segunda-feira, 5 de agosto de 2013

ITR 2013

ITRDITR - DECLARAÇÃO DO ITR
Exercício de 2013

A Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013 (DOU de 01.08.2013) dispõe sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2013. A entrega da DITR deve ser efetuada até o dia 30.09.2013 (artigo 7º).
A IN dispõe ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da DITR (artigos 5º e ) e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo 11). Até o dia 30.09.2013, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado - as demais parcelas terão vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.
A IN estabelece, ainda:
- os casos de obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo 2º);
- os documentos que compõem a DITR (artigo 3º);
- a forma de elaboração (artigo 4º) e o meio disponível para apresentação (artigo 7º);
- as regras para apresentação após o prazo (artigos 8º e );
- os procedimentos para a retificação da DITR (artigo 10).
Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda

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