ITRDITR - DECLARAÇÃO
DO ITR
Exercício de 2013 |
A Instrução Normativa RFB nº 1.380/2013 (DOU de
01.08.2013) dispõe
sobre a apresentação da Declaração do Imposto sobre a
Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2013.
A entrega da DITR deve ser efetuada até o dia 30.09.2013
(artigo
7º).
A IN dispõe
ainda sobre a forma de apuração do ITR por meio da
DITR (artigos
5º e 6º)
e sobre o recolhimento do ITR apurado, que poderá ser
efetuado em parcela única, ou dividido em 4 parcelas (artigo
11). Até o dia 30.09.2013, deverá ser recolhido o ITR em parcela única, ou a
primeira parcela, em caso de recolhimento parcelado - as demais parcelas terão
vencimento no último dia útil dos meses imediatamente subsequentes.
A IN estabelece,
ainda:
- os casos de
obrigatoriedade de apresentação da DITR (artigo
2º);
- os documentos
que compõem a DITR (artigo
3º);
- as regras para
apresentação após o prazo (artigos
8º e 9º);
- os
procedimentos para a retificação da DITR (artigo
10).
Fonte: Econet
Editora Empresarial Ltda
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