segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Palestra: O Contador Empreendedor - Prof. Msc. Adilson Torres

Acesse o link do evento:   O Contador Empreendedor. 


Em comemoração ao dia do contador, que ocorreu no dia 22/09/2013,  será realizada a Palestra "O CONTADOR EMPREENDEDOR", no dia 26/09/2013, as 19:30 no Auditório do CEDUC - Faculdades Integradas Libertas em São Sebastião do Paraíso MG.

O CRCMG e FECON Federação dos Contabilistas de Minas Gerais realizarão, também nessa cidade,  no dia 26/09 o Curso TG 1000 e ITG 1000, com início as 08:30 e término as 17:30.

Palestrante dos eventos será o Prof. Msc. Adilson Torres 


domingo, 22 de setembro de 2013

CONTADOR: o profissional que faz diferença

Dia 22 de Setembro se comemora o dia do CONTADOR.

Contadores, parabéns pelo seu dia, pois são esses profissionais quase anônimos que fazem o Brasil funcionar, viabilizam a Receita dos Governo e Assessoram as principais decisões nas Empresas.

É esse profissional que conhece a realidade dessa grande e próspera nação, e a posição financeira e o desempenho econômico das empresas, esse profissional pode fazer diferença, ele maximiza o resultado empresarial.

O CONTADOR pode fazer esse país encontrar o seu caminho para a transparência e ainda direcionar as empresas para o seu objetivo de resultado sustentável, com isso, gerar riqueza, segurança, emprego e qualidade de vida para toda a sociedade.


2013 - Ano da Contabilidade no Brasil - CFC.


quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CFC divulga Comunicado sobre IN n.º 1.397 da Receita Federal e causa repercussão na mídia


Postado por: Comunicação CFC



O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu na tarde de ontem (18) um comunicado a toda a comunidade contábil e empresarial, demonstrando seu posicionamento contrário à publicação da Instrução Normativa Nº 1.397, que dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pelo Art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Entre outras disposições do texto, a IN trata da criação da obrigação de duas escriturações contábeis, fato que pode representar apenas ônus à atividade empresarial. A ideia do CFC é reabrir um diálogo com a Receita Federal do Brasil no sentido de realizarem um completo reestudo do conteúdo da IN, principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas.
O assunto foi repercutido na mídia e muito comentado nas redes sociais, com manifestações de apoio à iniciativa do CFC. Cinco horas após o comunicado, a página do Facebook do CFC já havia registrado mais de 50 mil visualizações.
CFC questiona a necessidade de 2 contabilidades para 2014

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Receita detalha os ajustes do RTT


Receita detalha os ajustes do RTT

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.397 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-9, consolida e detalha os ajustes decorrentes do RTT (Regime Tributário de Transição) que eliminam os efeitos dos novos procedimentos contábeis adotados a partir de 2008.

A partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), considerando os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.

Até o ano-calendário de 2013 permanece a obrigatoriedade de entrega das informações do Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição).

Ao fim de cada período de apuração deverão ser transcritos no Lalur o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do período de apuração e a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.

A IN 1.397 esclareceu os seguintes pontos:

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
No cálculo da parcela a deduzir, deverá ser considerado o valor do patrimônio líquido segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.

LUCROS E DIVIDENDOS
Os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não integrarão as bases de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL da pessoa jurídica beneficiária e do Imposto sobre a Renda da pessoa física beneficiária.
No entanto, a não incidência do IR aplica-se apenas aos lucros ou dividendos obtidos com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.

No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte:
a) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica; e
b) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado na letra “a”, desde que a empresa demonstre, por meio de Escrituração Contábil Fiscal, que o lucro obtido com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007 é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

A parcela excedente de lucros distribuídos deverá: 
a) sujeitar-se à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte calculado de acordo com a Tabela Progressiva Mensal e integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, no caso de beneficiário pessoa física residente no País; 
b) ser computada na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, para as pessoas jurídicas domiciliadas no País; 
c) sujeitar-se à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte calculado à alíquota de 15%, no caso de beneficiário residente ou domiciliado no exterior; e 
d) sujeitar-se à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte calculado a alíquota de 25%, no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida na forma do artigo 24 da Lei 9.430/96.

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Os investimentos relevantes da pessoa jurídica em sociedades controladas e em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20%  ou mais do capital social serão avaliados, em cada balanço, pelo valor de patrimônio líquido, conforme o artigo 248 da Lei 6.404/76, vigente em 31-12-2007, devendo a empresa controlada e coligada  fornecer à investidora as informações necessárias à avaliação.
Alternativamente, no caso de investimento em empresa domiciliada no exterior ou tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a empresa investidora deverá fazer no balanço ou balancete da coligada ou controlada os ajustes necessários para eliminar as diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios contábeis.

DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
•  Até o ano-calendário de 2013
Em cada período de apuração, o contribuinte deverá elaborar demonstração do lucro real, discriminando:
– o lucro líquido do período para fins societários; 
– o lançamento do ajuste específico do RTT; 
– o lucro líquido do período de apuração;
– os lançamentos de ajuste do lucro líquido do período de apuração, de adição, exclusão e compensação, inclusive aqueles apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007;
– o lucro real.
A demonstração do lucro real deverá ser transcrita no Lalur.

A partir do ano-calendário de 2014
Em cada período de apuração, o contribuinte deverá elaborar demonstração do lucro real, discriminando:
– o lucro líquido do período apurado conforme ECF;
– os lançamentos de ajuste do lucro líquido do período de apuração, de adição, exclusão e compensação, com a indicação, quando for o caso, dos registros correspondentes na ECF ; e 
– o lucro real.
A demonstração do lucro real deverá ser transcrita no Lalur constante da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).

Fonte: COAD

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

SRF irá cruzar faturamento declarado com cartão de crédito.

Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional

Sistema permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do início do procedimento formal de fiscalização

Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:
 

Cruzamento

DASN - Receita Bruta

Valor informado por terceiros

Diferença

Siafi

R$ 317.669.435,54

R$ 853.676.374,79
 

R$ 622.957.301,06

Decred
 

R$ 4.302.057.133,25

R$ 9.298.548.484,15

R$ 5.363.242.449,88

Total – Alerta 1
 

R$ 4.619.726.568,79

R$ 10.152.224.858,94

R$ 5.986.199.750,94

Média de diferença:
a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33

O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Importante registrar que o Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e
3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.
Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.
Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.
Consulte aqui o Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Fonte: Receita Federal

sábado, 7 de setembro de 2013

FERRAMENTAS ADMINISTRATIVAS E DE TI X TALENTO

“A ferramenta é nada, o talento tudo. Não credes que alguém deixasse de ser um grande pintor pela falta de uma caixa de tintas. Um pedaço de carvão lhe bastaria como a Apeles”

Por Joaquim Nabuco ( Pensées Détachées et Souvenirs, II em 1906 - França)



___________________________________________________________________

QUEM FOI

A) Joaquim Nabuco


B) Apeles

Apeles, talvez o mais ilustre dos pintores da Grécia antiga, foi um artista de transição entre o classicismo e o helenismo, introdutor de inovações técnicas, autor de um tratado sobre pintura, infelizmente perdido, e pintor oficial de Alexandre o Grande. Nada de sua produção chegou até nós, mas as descrições que foram feitas por Plínio e Pausânias influenciaram artistas até no Renascimento. Foi descrito como dominando e fundindo os estilos das escolas de Sicião e da Jônia, e autor de obras de beleza e graça insuperáveis, conseguidas pelo uso virtuosístico de um cromatismo sutil, um desenho requintado e nobres formas. Sua peça mais famosa foi um Nascimento de Afrodite, produzido para o Templo de Asclépio em Cós e mais tarde levado para Roma para ser depositado no Templo de César como preciosíssima aquisição, cujo custo foi a fortuna de cem talentos, e que talvez sobreviva em uma cópia mural em Pompeia. Pintou vários retratos de Alexandre, que o apreciava enormemente e só para ele posava. Entre os contemporâneos de Apeles devem ser citado Protógenes, cuja pintura de Ialiso, segundo a tradição, petrificou de admiração o próprio Apeles; Écion, autor de uma aplaudida cena de Alexandre e Roxana; Antifilo, que preferia cenas burlescas e domésticas, e Téon, distinguido por suas cenas dramáticas e cheias de movimento.

Vide mais informações: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pintura_da_Gr%C3%A9cia_Antiga

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Projeto que exige contabilidade para todas as empresas é aprovado

Contabilidade 

Segue agora para votação do plenário da Câmara dos Deputados


 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá, que corrige uma brecha da legislação ao exigir a escrituração contábil das empresas optantes pelo Lucro Presumido.
A proposta teve origem em sugestões do SESCON-SP e de outras entidades do segmento contábil de São Paulo e do País, visando a transparência sobre o tema e a necessidade da realização de uma escrituração contábil completa pelas empresas.
Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, hoje a Contabilidade é vital para os empreendimentos. "A escrituração contábil tem papel fundamental tanto na prestação de contas aos fiscos como para a gestão e tomada de decisões empresariais", argumenta o líder setorial.
Aprovado com emendas, agora o PL 4774/09 segue para votação do plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Revista Incorporativa

TG 1000 - IFRS SME - prorrogado para 01/01/2013


NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC-TG Nº 1.000, DE 30/08/2013 

DOU de 05/09/2013

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE Nº 1.000, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

DOU de 05/09/2013 (nº 172, Seção 1, pág. 86)

Dispõe sobre a adoção plena da NBC TG 1000.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

CTG 1000 - ADOÇÃO PLENA DA NBC TG 1000

1.O Conselho Federal de Contabilidade, com o objetivo da adoção plena da NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, analisou o processo de implementação desde a sua edição até a presente data, com base em vários aspectos, entre os quais:

(a)as iniciativas promovidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), que preveem ciclos de revisão das normas editadas, tendo em vista as dificuldades de implementação existentes em cada jurisdição;

(b)o Brasil foi um dos primeiros países a adotar as International Financial Reporting Standards (IFRS) na região da Amé-rica Latina, sobretudo para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), cujo pioneirismo implica um período necessário para a compreensão e implementação dos novos padrões;

(c)com a edição, em 2012, da ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o CFC flexibilizou a adoção da NBC TG 1000 para as entidades definidas como mi-croempresas e empresas de pequeno porte.

2.Diante do exposto no item 1, fica permitida para as en-tidades que ainda não conseguiram atender plenamente a todos os requisitos da NBC TG 1000 que a sua adoção plena ocorra nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

3.Define-se como entidades que ainda não adotaram ple-namente a NBC TG 1000 aquelas que: (a)não apresentaram demonstrações contábeis em períodos anteriores, em conformidade com a NBC TG 1000; (b)apresentaram demonstrações contábeis anteriores mais re-centes em atendimento a outras exigências que não são consistentes com a NBC TG 1000; ou (c)apresentaram demonstrações contábeis anteriores mais re-centes em conformidade com a NBC TG 1000, porém de forma parcial.

4.Nesse contexto, ressalta-se que:

(a)a entidade incluída em uma das situações descritas no item 3 deve seguir os procedimentos da "adoção inicial" previstos na Seção 35 da NBC TG 1000, incluindo suas isenções;

(b)a entidade que adotar pela primeira vez a NBC TG 1000 pode observar todas as isenções previstas no item 35.10 da Seção 35, inclusive a relacionada ao custo atribuído (deemed cost) para o ativo imobilizado e propriedades para investimento;

(c)no que se refere à reapresentação do exercício anterior mais recente, para fins de comparabilidade, destaca-se que, caso seja impraticável a realização dos ajustes exigidos para a elaboração do balanço de abertura na data de transição (1º/01/12), a entidade deve fazer a divulgação em notas explicativas de tais fatos, conforme previsto no item 35.11 da NBC TG 1000.

5.Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO - Presidente do Conselho

Obs.: grifos nossos.

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

Cronograma do eSocial começa com as companhias de grande porte no primeiro semestre de 2014; depois, será a vez das menores


 Dos microempreendedores às gigantes do mundo empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2014. A boa notícia é que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado eSocial foi estendido, segundo a Receita Federal.
No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. 

No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional. 

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. 

"Estamos unindo em uma única base de dados várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações, como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP", diz coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro Fontes. Ele ressalta que o eSocial só muda a forma de registro, que agora será completamente digital, sem afetar a legislação.
Tecnologia. Entre as empresas de contabilidade, contudo, a queixa é que a tecnologia para o envio das informações precisa estar "tinindo" para que os prazos possam ser cumpridos. Isso porque, as pequenas e médias empresas não possuem, em geral, softwares que "conversam" com os sistemas da Receita Federal. Logo, é preciso utilizar o site do órgão para envio das informações, o que pode trazer dor de cabeça se houver instabilidades.

"Às vezes você está no meio de um lançamento e o site cai, então é preciso fazer tudo de novo", afirma Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, entidade nacional que representa as empresas de contabilidade. Em etapas anteriores do Sped, segundo Pietrobon, as empresas também enfrentaram esse tipo de dificuldade. "Dentro desse prazo é possível fazer, desde que o sistema esteja rodando 'redondo'", afirma. 

Além da questão técnica, a entidade cobrou uma divulgação formal do programa. "Nós estamos pedindo que eles informem que isso não é um pedido do contador, é o governo federal que está determinando. Da maneira que está, ficamos em 'rota de colisão' com os nossos clientes", diz.

Testes. Os testes do eSocial já começam em 2013. "Sabemos da dificuldade das empresas, mas o governo está preparando ferramentas para auxiliar nessa fase de adaptação", diz Fontes. 

Ainda este mês, estará disponível uma ferramentas para verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores, como CPF, PIS, NIT e data de nascimento. Isso vai ajudar a evitar, por exemplo, que um funcionário com dois números de PIS registrados tenha dificuldade para receber seus benefícios na Caixa Econômica Federal. Agora, somente um número do PIS será eleito como principal. 

Depois, em outubro, será publicado um novo manual para orientar as empresas que produzem softwares para empregadores sobre como será a transmissão dos arquivos para a plataforma do eSocial. 

Já em novembro, serão iniciados os testes do eSocial. Qualquer empresa pode participar. Os dados transmitidos nessa fase não terão validade jurídica, mas sim o objetivo de verificar o funcionamento da plataforma. 

"No fundo, o eSocial foi lançado oficialmente na quinta-feira da semana passada, então agora que vão começar a aparecer os problemas. Vamos aguardar isso para reivindicar algum prazo extra se for necessário", afirma Pietrobon. Segundo ele, a entidade pode pedir um prazo extra, até 2015, caso a adaptação à nova folha apresente problemas. Segundo a Receita Federal, o atual cronograma é estimado e pode sofrer alterações se houver atraso do desenvolvimento da plataforma do eSocial.

Início. Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores - o livro de registro de empregados. "A empresa só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato de trabalho ativo", explica Fontes.

Depois, a partir de maio do ano que vem, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no eSocial.

De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na plataforma.

Empregador doméstico. O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados. 

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Fonte: O Estado de S.Paulo

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Artigos e livros publicados

Artigos:


APOIO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMO ESTRATÉGIA COMPETITIVA NA GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS: 

A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA ROMPER AS RESTRIÇÕES:

IMPACTO DAS OPERAÇÕES E DOS PROCESSOS NA FORMAÇÃO DO LUCRO ECONÔMICO
UMA ABORDAGEM DA TEORIA DAS RESTRIÇÕES:

Qual é a Finalidade das Novas Normas Contábeis em IFRS? As Normas em IFRS Substitui a Contabilidade Gerencial?

Resumo
O presente artigo procura explorar a finalidade da adoção das novas normas contábeis internacionais no contexto brasileiro, e explora os aspectos positivos dessa exigência no contexto da gestão empresarial, apesar de que, esse não seja o principal objetivo das Normas em IFRS, percebe-se que existe um impacto positivo para o gerenciamento do negócio, e também, uma nova forma de postura profissional nessa nova realidade mundial, que o Brasil abraça por força de lei. Questiona-se nesse trabalho, o reflexo das Normas em IFRS na contabilidade gerencial, e essa contabilidade nova substitui a contabilidade gerencial? Qual a finalidade da contabilidade internacional? Esse trabalho se apresenta no formato de um ensaio teórico. A abordagem metodológica utilizada neste artigo é analítico-conceitual, portanto teórico, com objetivo exploratório. A metodologia empregada na sua construção e organização calca-se numa pesquisa bibliográfica, ou seja, na síntese da literatura existente, num caráter preponderantemente qualitativo, e com a análise crítica dos problemas levantados e a sua discussão. Percebe-se que o gerenciamento empresarial e o IFRS têm objetivos específicos, por outro lado, a melhoria de qualidade obtida nos demonstrativos contábeis colabora com o gerenciamento, pela redução de correções e reclassificações, e na evidenciação e mensuração dos eventos econômicos registrados no sistema empresarial. A mudança na atuação e no posicionamento do profissional da área contábil será fator primordial na fase de transição, mudança cultura e transparência nos relatórios contábeis. Conclui-se que o SPED e o IFRS colaboram indiretamente nesse processo de gestão empresarial

Acesse a íntegra desse artigo:


 Livro:

TÓPICOS EMERGENTES E DESAFIOS METODOLÓGICOS EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Co-autor do Capítulo 1:

Engenharia de Processos de Negócios: repercussões para as organizações.

Publicado pela ABEPRO - Associação Brasileira de Engenharia de Produção.


Sessão Dirigida do ENEGEP realizada em Belo Horizonte MG.

Aces
se o link para baixar o livro completo em PDF:



segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Torres Consultoria, Contabilidade e Treinamento

TORRES CONTABILIDADE & CONSULTORIA

Serviços de contabilidade e de consultoria empresarial. Treinamento e Cursos.

(35) 3551 1705 - Guaxupé (MG)

Prazo extra para entrar no eSocial: Simples e Lucro Presumido

As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema.

by Silvia Pimentel


A Receita Federal poupou as micro e pequenas empresas e esticou o prazo para que o segmento comece a operar o eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vai abranger a folha de pagamentos e todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema. O novo cronograma foi divulgado pela Receita durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters, em parceria com o Sescon e Fenacon.
 "Essa nova forma de prestar informações ao fisco certamente vai trazer transparência, mas também muitas dificuldades pela diversidade empresarial no Brasil", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado.
Os profissionais da contabilidade são peças-chave no processo de entendimento da nova ferramenta, mas não são os únicos. Desta vez, diferentemente do que ocorre com os outros módulos do Sped, a participação da alta gestão das empresas é imprescindível. Em outras palavras, as empresas, que são as principais fontes das informações enviadas eletronicamente ao fisco, deverão investir em treinamento, conscientização e gestão eficiente para evitar problemas futuros.
Guardadas as devidas proporções, lidar com o eSocial é como preencher uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em que informações desencontradas podem acionar o sinal amarelo da Receita. Sim, com e eSocial, todas as empresas brasileiras estarão sujeitas à malha fina, um importante filtro que pega tanto erros cometidos de forma involuntária como as fraudes para evitar o pagamento de tributos. " Com a ferramenta, o empresário desorganizado será forçado a organizar as informações sobre os seus funcionários e colaboradores. E aquele que age de má fá para pagar menos tributos vai pensar duas vezes", alertou o coordenador de sistema de atividade fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro.
De acordo com ele, a implantação do eSocial, que trata das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evidencia uma nova premissa do fisco: aumentar a arrecadação por meio da transparência e controle, em vez de criar tributos ou aumentar alíquotas dos já existentes. "O aumento da receita tributária será um efeito colateral da ferramenta, mas não é o objetivo central do governo".
Durante o evento, Belmiro destacou as vantagens para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores. Hoje, o profissional da contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens, para diferentes plataformas, o que aumenta a possibilidade de erros, além de gerar redundância de dados. "O eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega da informação", explica. A GFIP, exigida das empresas desde 1999, será a primeira obrigação acessória em papel extinta com o eSocial. Outras obrigações cairão, como a DCTF.
Empresas não fizeram a lição de casa
Uma pesquisa feita pela Thomson Reuters com duas mil empresas mostra que 70% das companhias brasileiras não iniciaram projetos internos para se adequar às regras do eSocial, o braço mais complexo do Sistema Público de Escrituração digital (Sped), que vai entrar em operação no próximo ano, inicialmente para as empresas do lucro real. De acordo com o levantamento, das 30% de empresas restantes, apenas um quarto afirma possuir um projeto em andamento.
O assunto ainda é cercado de dúvidas. Uma enquete informal realizada durante a 1ª Conferência do eSocial, realizada pela Thomson Reuters, com quase mil participantes, mostrou que a integração dos dados de diversas origens dentro da empresa é a principal preocupação envolvendo o eSocial para 61% dos entrevistados. Em segundo lugar, aparece a qualidade do conteúdo da informação, com 21%. Para o diretor de negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Marcos Bragantim, o resultado da pesquisa mostra a necessidade de um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não deleguem a responsabilidade pelas informações a apenas uma área da companhia.
Para os participantes, entretanto, o departamento de RH deve se responsabilizar pela centralização das informações que serão enviadas. Essa área foi citada por 82% dos entrevistados no evento, seguida do escritório de contabilidade, com 7%. Na visão dos especialistas que tiveram acesso ao funcionamento do sistema, a escolha do departamento é o que menos importa. O ideal é que a comunicação entre as áreas da empresa funcione, evitando informações desencontradas.
De acordo com Victoria Sanches, gerente da unidade de negócios da Thomson Reuters, participante do grupo de trabalho que trata do eSocial, são ao todo 44 tipos de eventos que deverão ser informados pela empresa, divididos em três grupos: iniciais, aleatórios e mensais.
O coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, explicou que as empresas devem ficar atentas às "informações mais sensíveis", que podem impedir um trabalhador de receber algum direito. A admissão, por exemplo, deverá ser registrada o mais rapidamente possível, de preferência no momento da contratação. "Imaginem um trabalhador que foi contratado pela manhã, mas sofre um acidente de trabalho no período da tarde. Se a informação não chegar a tempo, ele terá dificuldade para receber seus direitos".
Empregadores domésticos e microempreendedores individuais ganharão um módulo simplificado do eSocial, que gera no próprio sistema o recibo de salário e a guia de recolhimento do imposto.

Fonte: Diário do Comércio