terça-feira, 12 de agosto de 2014

Revista FIPECAFI

http://revista.fipecafi.org/edicoes/Agosto2014/Revista_FIPECAFI_Vol1.pdf

Vale a pena optar pelo Super Simples? O IBPT responde

Foi sancionada nesta quinta-feira (7) a lei que universaliza o Simples Nacional para todas as empresas com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões. A medida beneficiará a partir de 2015 empresas de serviços, como escritórios de advocacia, engenharia, médicos, corretores (de seguros e imóveis), que antes não podiam aderir ao regime tributário simplificado.

Para essas empresas de serviços decidirem se vale a pena optar pelo regime, é preciso levar em conta o tamanho de sua folha de pagamento. Isso porque a lei cria uma tabela de impostos, mais alta, que será cobrada de empresas de serviços de natureza intelectual.

A maior parte dessas empresas pagará impostos entre 16,92% e 22,45% no Simples Nacional (incluindo as contribuições previdenciárias dos funcionários). Uma empresa fora do Simples tem impostos a partir de 16,33%, no regime de lucro presumido (sem contar as contribuições da Previdência, que variam conforme a folha de pagamento).

Para ajudar nessa decisão, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez uma calculadora que simula os impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples, lucro real e lucro presumido. Baixe essa planilha em http://zip.net/bmpdqC . A calculadora está disponível no site do IBPT com mais informações sobre o assunto (http://zip.net/bhpdDL ).

Empresa deve comparar diferentes regimes tributários

“Temos que comparar isso com o lucro real e com o lucro presumido, em que as taxas de impostos partem normalmente de 16,33% mais as obrigações previdenciárias. Então, isso depende do tamanho da folha de pagamento”, explica Othon de Andrade Filho, diretor de inteligência do IBPT.

Por exemplo, uma empresa de engenharia com faturamento anual de R$ 900 mil, folha de pagamento equivalente a 35% disso, custos administrativos e financeiros que representem 25% da renda bruta e pague 5% de ISS (imposto sobre serviços), pagará 19% de impostos no Simples. No lucro presumido, a taxa seria de 22%, somados os custos patronais.

Se o mesmo escritório tiver faturamento de R$ 2,7 milhões e uma folha de pagamento equivalente a 15% disso, o Simples representará uma taxa de imposto de 22,21% frente a 20,87% no lucro presumido.

Advogados, corretores de imóveis e fisioterapeutas pagam alíquota menor

Quatro categorias foram beneficiadas por emenda e entrarão em tabelas com alíquotas mais baixas de impostos no texto sancionado hoje. Os advogados que aderirem ao Simples pagarão alíquotas de 4,5% e 16,85%, fora contribuições previdenciárias.

Corretores de seguros e de imóveis e fisioterapeutas pagarão alíquotas entre 6% e 17,42%, já com as contribuições previdenciárias consideradas.

Na hora de escolher entre os regimes de tributação, o empresário deve levar em conta “seu faturamento bruto anual, quais são as taxas tributárias pagas por ele, quanto ele paga de imposto de renda, de cofins, de INSS e de ISS e também a facilidade”, indica o coordenador do CFC (Conselho Federal de Contabilidade) Joaquim de Alencar Bezerra Filho.

Contabilidade mais fácil pode reduzir custos

O Simples facilita a contabilidade de micro e pequenos empresários ao unificar oito impostos em um único documento, inclusive encargos previdenciários. Isso também pode significar redução nos custos.

“Muitos empresários acabam escolhendo o Simples mesmo quando o imposto é um pouco mais alto que no regime do lucro presumido por sua facilidade. Ele tem de entregar menos obrigações acessórias, não tem de ficar preocupado em enviar todo mês uma papelada que, se não for entregue, pode gerar multas caras”, explica Antônio Teixeira, consultor da empresa contábil IOB Folhamatic EBS.

De acordo com Ivomar Barbosa dos Santos, sócio da ContadorX, os custos de honorários de contabilidade para uma empresa que adota o Simples é de cerca de 1% do faturamento anual. No caso de companhias com lucro presumido, o valor aumenta 0,3% em relação ao faturamento. Para empresas que usam o lucro real, os honorários chegam a quase 1,5% do faturamento anual.

O Sebrae criou uma cartilha para tirar dúvidas sobre as mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que pode ser consultada em seu site (http://zip.net/bvpdNw ).


Fonte: IBPT

Empresas não precisam recolher imposto ao contratar MEI

Segundo nova lei, taxa de 20% de INSS só é obrigatória em atividades ligadas à construção civil

Nelson Bortolin

Fonte: Jornal de Londrina

Além de estender os benefícios do Supersimples para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de veículos. 

Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR, Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente. Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra. 

Na visão do gerente, o governo mantém a contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho". "Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega. 

Rissete acredita que os microempreendedores individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário", explica. 

Mario Berti, presidente da Federação Nacional das Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das contratações de MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito bem-vinda". 

Presidente do Sindicato da Construção Civil (Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não quer abrir mão do nosso imposto." 

Link: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--1290-20140812&tit=empresas+nao+precisam+recolher+imposto+ao+contratar+mei Fonte: Jornal de Londrina

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Cursos EaD – RFB


Dentro das ações desenvolvidas em Educação Fiscal e com o objetivo de facilitar o cumprimento das obrigações acessórias, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) disponibiliza em seu site diversos cursos de Ensino a Distância. Os cursos disponíveis no momento são: CNPJ, PER/DCOMP, GFIP, Simples Nacional, DCTF, Dacon Mensal 1.0. Para acessar os cursos, entre no site www.receita.fazenda.gov.br/Grupo1/cidadao.htm, clique em Cursos de Ensino a Distância -> Cursos a distância, tutoriais e "dicas" para facilitar o cumprimento das obrigações principais e acessórias.  

Fonte: CRCMG

terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Unifeg: formaturas

Unifeg promove colação de grau de Contábeis e Administração

18/02/2014 - Carlos Alberto / Jornal JOGO SÉRIO / Guaxupé - jornaljogoserio@gmail.com
Cerimônia reuniu dirigentes, profesores e alunos da instituição, numa festa do conhecimento, onde os familiares comprovaram o sucesso de seus entes queridos


Alunos dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé participaram da cerimônia de colação de grau, promovida pela referida instituição ensino, na noite de sexta-feira última, 14 de fevereiro, no Clube Operário, em Guaxupé. O evento contou com expressiva participação de formandos, seus familiares, dirigentes e professores do Unifeg.



A solenidade foi conduzida por Vivian Lopes Oliveira, a qual apresentou uma mesa diretora composta pelo pró-reitor acadêmico José Caetano Minus, o secretário geral Claudionei Nalle Júnior, o patrono de Administração, Luís Guilherme Costa Paschoalini, a paraninfa (de Administração) Juliana Aparecida Pedretti Furlan, o paraninfo (de Contábeis) Edélcio Smargiassi (representante da professora Gysele Lima Ricci), o coordenador de Contábeis, Antônio Carlos Pereira (Tataio) e os professores José Amélio Miranda e Adilson Torres.

Dos alunos, a aluna Tatiany Garcia Pereira prestou o juramento pela turma de Administração e o aluno Paulo Ricardo Belomo desempenhou a função em favor do curso de Ciências Contábeis. Já na imposição de grau, Marcela Barros Costa e Vivaldo César Jacob representaram os formandos; Aline Peres de Souza e Gabriela Maria Bento Silva foram os oradores das respectivas turmas; e Karina Megiolaro Gonçalves prestou homenagem aos pais dos estudantes.

Dos professores, foram reconhecidos com mimos oferecidos pelos alunos os docentes José Amélio Miranda, Juliana Aparecida Pedretti Furlan, Luís Guilherme Costa Paschoalini, Antônio Carlos Pereira (Tataio), Adilson Torres e Edélcio Smargiassi. Antes do encerramento, receberam os diplomas de Mérito Acadêmico os formandos Leandro Barbosa de Oliveira, Tatiany Garcia Pereria e Thalita Cintra de Pádua (pelo curso de Administração); Patrícia Cristina Pereira Bissoli, Nathalia Smargiassi e Cíntia Tatieli de Abreu Bevilacqua (por Contábeis). – (Fotos: André Agusto / Jornal JOGO SÉRIO)






Vide no link matéria completahttp://web13.unifeg.edu.br/webacademico/site/noticia.jsp?n=660&Unifeg_promove_colacao_de_grau_de_Contabeis_e_Administracao




terça-feira, 28 de janeiro de 2014

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais

A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% e os valores mínimos.
         
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP .
 
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.

 
Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
 
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
 
Entrega
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
 
Orientações para preenchimento
As orientações para o correto preenchimento da GFIP - meio magnético (SEFIP) e demais informações sobre o assunto estão minuciosamente detalhadas no Manual da GFIP.
Desobrigados de entregar a GFIP
 
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
 
Penalidades
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.
 
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
 
No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650.
 
O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.
 
O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
 
Retificações
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do Manual da GFIP aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 09/2005 e pela Circular Caixa 370/2005.
 
Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.
 
Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2 no Capítulo I do Manual da GFIP.
 
NOTA :
No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS - Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.


Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2014/01/gfip-e-sefip-orientacoes-gerais.htmlmore

  Fonte: Contabilidade na TV (conforme: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=31623)

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Recomendações do Banco Mundial

BANCO MUNDIAL PROPÕE FISCALIZAÇÃO DE AUDITORES

O Banco Mundial recomendou ao Brasil a criação de um órgão regulador para avaliar e fiscalizar o trabalho  dos auditores independentes que atuam no pais e sugeriu que se estabeleça um programa de educação continuada obrigatorio para todos os contadores registrados. Atualmente, apenas aqueles que atuam com auditoria precisam passar por reciclagem.

As susgestões constam do segundo relatório de avaliação do Banco Mundial, elaborado em coordenação com o Fundo Monetário Internacional (FMI), sobre o ambiente de contabilidade e auditoria no Brasil. O primeiro foi feito em 2005 e trazia recomendações como a adoção do padrão contábil IFRS no país, medida que foi cumprida com a conclusão do processo de migração em 2010.

O que eles sugerem

Principais recomendações do Banco Mundial
* Criação de Conselho de Revisão da Qualidade de Auditoria;
* Projeto piloto de certificação profissional para contadores, de caráter voluntário;
* Programa de Educação Continuada para todos os contadores do país;
* Programa para atualização de professores sobre IFRS, IPSAS e Normas de Auditoria;
* Retirar normas contábeis da legislação;
* Fortalecer o Conselho Federal de Contabilidade para realização de treinamento de profissionais;
* Reforçar estrutura de fiscalização da Susep e da Previc na área contábil das entidades reguladoras.

Fonte: Relatório sobre a observância de Normas e Códigos em Contabilidade e Auditoria

Esse órgão de supervisão dos auditores, com nome sugerido de Conselho de Revisão de Qualidade de Auditoria, seria ligado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cumpriria um papel semelhante ao realizado nos Estados Unidos pelo PCAOB, sigla em inglês para Conselho de Supervisão Contábil das Companhias Abertas. O objetivo é fiscalizar o trabalho das empresas de auditoria que tenham como clientes entidades de interesse público, o que incluiria, além de companhias abertas, bancos, seguradoras e fundos de pensão.

Outra sugestão do relatório é sobre a exigência de um programa de educação continuada para todos os contadores registrados. A medida teria que ser tomada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que já vem avaliando a questão, segundo revelou o presidente da entidade, Juarez Domingues Fernandes, há alguns meses ao Valor.

Enquanto os auditores que checam os balanços das empresas precisam cumprir um número mínimo de horas de cursos e seminários para se atualizar sobre mudanças e manter seu registro ativo, os contadores internos, responsáveis pela elaboração desses balanços, não são exigidos de forma semelhante.

Uma terceira sugestão do Banco Mundial é que se crie um sistema voluntário de certificação profissional para contadores, semelhante ao CPA americano, embora lá ele seja obrigatório para auditores e para os preparadores de deomsntrações contábeis de companhias abertas.

De acordo com Ricardo Lopes Cardoso, professor da Fundação Getúlio Vargas no Rio, que trabalhou como consultor do Banco Mundial durante esse projeto, a idéia é que a certificação seja demanda por razões de mercado, como um diferencial para profissional que obtiver o título. No futuro, contudo, ele não descarta que a CVM decida exigir a certificação para registrar os profisisonais.

Ainda na área de educação, aparece a recomendação para que, em conjunto com a aprovação no Exame de Suficiência necessária para o registro profissional dos bacharéis em contabilidade, seja exigida também a comprovação de realização de um mínimo de horas de estágio monitorado na área, como sugere a Federação Internacional dos Contadores (IFAC, na sigla em inglês).

Adicionalmente, existe a proposta de inclusão do código de ética profissional no currículo escolar e também de um programa de atualização dos professores  universitários sobre IFRS, regras contábeis internacionais para o setor público (IPSAS) e normas internacionais de auditoria (ISAs).

No documento, o organismo multilateral chama a atenção para as deficiências de estrutura  de fiscalização  da Superintendência Nacional  de Seguros privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para checar a qualidade das informações contábeis de seguradora e fundos de pensão, respectivamente.

Segundo o relatório, a Previc "não realiza reviões pró-ativas) para estabelecer o grau de conformidade com as normas contábeis aplicáveis". Já a Susep vem realizando a atividade de buscar inconsistências e má aplicação das normas nos balanços, mas o Banco Mundial avalia  que sua capacidade de monitorar e garantir a aplicação correta das regras "parece ser muito limitada".

Numa avaliação mais positiva, o organismo mundial avalia que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) "aprimoraram expressivamente suas capacidades institucionais de monitorar e aplicar  requerimentos" contábeis e de auditoria, cumprindo uma recomendação feita no relatório de 2005.

As recomendações do Banco Mundial constam do documento intitulado Relatório sobre Observância de Normas e Códigos em Contabilidade e Auditoria (ROSC A&A).

Fonte: IFRS News - 

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Publicadas as Instruções Normativas RFB nº 1.420 e 1.422, de 19 de dezembro de 2013

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que consolidou todas as Instruções Normativas anteriores relativas à ECD e ampliou a obrigatoriedade de entrega para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem, a título lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita e as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Também foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que institui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em substituição a EFD-IRPJ, com obrigatoriedade para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, a partir de ano-calendário 2014 e data limite para entrega em julho de 2015.

Fonte: RFB / SPED