segunda-feira, 29 de julho de 2013

CFC regula os procedimentos da lei de prevenção à crimes de lavagem de dinheiro

Em reunião Plenária realizada hoje, 26, foi aprovada a Resolução CFC n.º 1.445/13 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, quando nos exercícios de suas funções, de forma a atender o previsto na Lei n.º 9.613/1988 e alterações posteriores.

A Resolução disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), previsto nos acordos internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, da qual o Brasil é signatário.

O objetivo da resolução, além de atender o disposto na lei que cabe ao CFC disciplinar e regular os procedimentos a seus profissionais e organizações contábeis, é o de servir de alerta à sociedade e aos empresários quanto aos riscos da lavagem de dinheiro.

Conhecer o cliente, manter o controle dos registros e das movimentações e informar a autoridade quando tiverem conhecimento de possíveis transações ou operações de valores de origem ilícita.

Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional e coordenador da comissão integrada por membros do Sistema CFC/CRCs, Ibracon e Fenacon que normatizou os procedimentos, Enory Spinelli, a resolução aprovada busca regulamentar a Lei e proteger o profissional de possíveis riscos que possam incorrer no exercício da atividade ao encobertar operações ilegais.

Fonte: COMUNICAÇÃO CFC

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Curso: As Novas Normas Brasileiras de Contabilidade (IFRS - PME)

O CRCMG (Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais) realizou, no dia 11 de julho de 2013, em Campo Belo (MG), curso presencial sobre a ITG 1000. A norma ITG 1000 (Resolução CFC 1418/2012) estabelece critérios e procedimentos contábeis simplificados a serem observados exclusivamente pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Com as novas disposições legais, é importante que os profissionais contábeis com clientes que se enquadram na situação supracitada atualizem-se, inclusive porque a verificação da correta aplicação da norma será incluída dentre os trabalhos de fiscalização do CRCMG. Dessa forma, foram convidados para participar do curso os contabilistas de Campo Belo e região inscritos no CRC.

Curso: ITG 1000

Data: 11/07/2013

Local: Faculdade do CEMES – Rua Projeta, S/N – Bairro Arnaldos, Campo Belo/MG

Horário: das 8h30min às 17h30min.

Instrutor do CRC(MG): Prof. Msc. Adilson Torres