quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Tire suas dúvidas sobre o eSocial

Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo de 2014 e afeta todas as empresas do País

15 de outubro de 2013 | 7h 00 (Fonte: Estadão)

SÃO PAULO - A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.

O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?

Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?

Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.

Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?

O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.

Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?

São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?

Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?

O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?

A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?

O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?

O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?

O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.




quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Nota Fiscal Eletrônica para consumidor final terá padrão GS1


Outra inovação é o uso do QR Code

A Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil aguarda agendamento – até o fim deste ano pela Receita Federal e secretarias estaduais da Fazenda – da cerimônia nacional de lançamento da Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e). Depois de passar por testes em projetos-piloto em alguns estados, a tecnologia será apresentada ao País e será adotada por todos os estados da Federação.

O objetivo do lançamento oficial da NFC-e é mostrar a importância do documento eletrônico e estimular sua adoção em todo Brasil. "A emissão da NFC-e é uma das aplicações que contou com a colaboração efetiva do código de barras padrão GS1, uma solução implantada no Brasil há 30 anos que segue em constante evolução", destaca João Carlos de Oliveira, presidente da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil. Outra inovação é o uso do QR Code. Graças à tecnologia, a nota não precisa ser armazenada em papel. Basta fazer a leitura do código via smartphone ou tablet para ter as informações armazenadas. O cliente também poderá optar por receber tudo via e-mail.

Além dos benefícios para o consumidor, como a consulta em tempo real de suas notas fiscais, sem a necessidade de acumular papel, a tecnologia também traz vantagens para o fisco, com aumento da arrecadação, e para as empresas, com a redução de custos com automação. 


Hoje, mais de 70 emitem o documento eletrônico, mesmo com a adesão voluntária, o que mostra o interesse das empresas em migrar para o novo sistema, considerado mais econômico, moderno e ágil. 

GS1

segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Palestra: O Contador Empreendedor - Prof. Msc. Adilson Torres

Acesse o link do evento:   O Contador Empreendedor. 


Em comemoração ao dia do contador, que ocorreu no dia 22/09/2013,  será realizada a Palestra "O CONTADOR EMPREENDEDOR", no dia 26/09/2013, as 19:30 no Auditório do CEDUC - Faculdades Integradas Libertas em São Sebastião do Paraíso MG.

O CRCMG e FECON Federação dos Contabilistas de Minas Gerais realizarão, também nessa cidade,  no dia 26/09 o Curso TG 1000 e ITG 1000, com início as 08:30 e término as 17:30.

Palestrante dos eventos será o Prof. Msc. Adilson Torres 


domingo, 22 de setembro de 2013

CONTADOR: o profissional que faz diferença

Dia 22 de Setembro se comemora o dia do CONTADOR.

Contadores, parabéns pelo seu dia, pois são esses profissionais quase anônimos que fazem o Brasil funcionar, viabilizam a Receita dos Governo e Assessoram as principais decisões nas Empresas.

É esse profissional que conhece a realidade dessa grande e próspera nação, e a posição financeira e o desempenho econômico das empresas, esse profissional pode fazer diferença, ele maximiza o resultado empresarial.

O CONTADOR pode fazer esse país encontrar o seu caminho para a transparência e ainda direcionar as empresas para o seu objetivo de resultado sustentável, com isso, gerar riqueza, segurança, emprego e qualidade de vida para toda a sociedade.


2013 - Ano da Contabilidade no Brasil - CFC.


quinta-feira, 19 de setembro de 2013

CFC divulga Comunicado sobre IN n.º 1.397 da Receita Federal e causa repercussão na mídia


Postado por: Comunicação CFC



O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) emitiu na tarde de ontem (18) um comunicado a toda a comunidade contábil e empresarial, demonstrando seu posicionamento contrário à publicação da Instrução Normativa Nº 1.397, que dispõe sobre o Regime Tributário de Transição (RTT) instituído pelo Art. 15 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009. Entre outras disposições do texto, a IN trata da criação da obrigação de duas escriturações contábeis, fato que pode representar apenas ônus à atividade empresarial. A ideia do CFC é reabrir um diálogo com a Receita Federal do Brasil no sentido de realizarem um completo reestudo do conteúdo da IN, principalmente quanto às obrigações acessórias desnecessariamente adicionadas.
O assunto foi repercutido na mídia e muito comentado nas redes sociais, com manifestações de apoio à iniciativa do CFC. Cinco horas após o comunicado, a página do Facebook do CFC já havia registrado mais de 50 mil visualizações.
CFC questiona a necessidade de 2 contabilidades para 2014

terça-feira, 17 de setembro de 2013

Receita detalha os ajustes do RTT


Receita detalha os ajustes do RTT

A Receita Federal, através da Instrução Normativa 1.397 RFB/2013, publicada no Diário Oficial de hoje, 17-9, consolida e detalha os ajustes decorrentes do RTT (Regime Tributário de Transição) que eliminam os efeitos dos novos procedimentos contábeis adotados a partir de 2008.

A partir do ano-calendário de 2014, as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão apresentar anualmente a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), considerando os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.

Até o ano-calendário de 2013 permanece a obrigatoriedade de entrega das informações do Fcont (Controle Fiscal Contábil de Transição).

Ao fim de cada período de apuração deverão ser transcritos no Lalur o balanço patrimonial, a demonstração do resultado do período de apuração e a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.

A IN 1.397 esclareceu os seguintes pontos:

JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
A pessoa jurídica poderá deduzir, para efeitos de apuração do lucro real e da base de cálculo da CSLL, os juros pagos ou creditados individualizadamente a titular, sócios ou acionistas, a título de remuneração do capital próprio, calculados sobre as contas do patrimônio líquido e limitados à variação, pro rata dia, da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP).
No cálculo da parcela a deduzir, deverá ser considerado o valor do patrimônio líquido segundo os métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.

LUCROS E DIVIDENDOS
Os lucros ou dividendos pagos ou creditados pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real não integrarão as bases de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL da pessoa jurídica beneficiária e do Imposto sobre a Renda da pessoa física beneficiária.
No entanto, a não incidência do IR aplica-se apenas aos lucros ou dividendos obtidos com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007.

No caso de pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, poderá ser distribuído, a título de lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte:
a) o valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita a pessoa jurídica; e
b) a parcela dos lucros ou dividendos excedente ao valor determinado na letra “a”, desde que a empresa demonstre, por meio de Escrituração Contábil Fiscal, que o lucro obtido com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007 é maior que o determinado segundo as normas para apuração da base de cálculo do imposto pela qual houver optado, ou seja, o lucro presumido ou arbitrado.

A parcela excedente de lucros distribuídos deverá: 
a) sujeitar-se à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte calculado de acordo com a Tabela Progressiva Mensal e integrar a base de cálculo do Imposto sobre a Renda na Declaração de Ajuste Anual do ano-calendário do recebimento, no caso de beneficiário pessoa física residente no País; 
b) ser computada na base de cálculo do Imposto de Renda e da CSLL, para as pessoas jurídicas domiciliadas no País; 
c) sujeitar-se à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte calculado à alíquota de 15%, no caso de beneficiário residente ou domiciliado no exterior; e 
d) sujeitar-se à incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte calculado a alíquota de 25%, no caso de beneficiário residente ou domiciliado em país ou dependência com tributação favorecida na forma do artigo 24 da Lei 9.430/96.

AVALIAÇÃO DE INVESTIMENTOS
Os investimentos relevantes da pessoa jurídica em sociedades controladas e em sociedades coligadas sobre cuja administração tenha influência, ou de que participe com 20%  ou mais do capital social serão avaliados, em cada balanço, pelo valor de patrimônio líquido, conforme o artigo 248 da Lei 6.404/76, vigente em 31-12-2007, devendo a empresa controlada e coligada  fornecer à investidora as informações necessárias à avaliação.
Alternativamente, no caso de investimento em empresa domiciliada no exterior ou tributada com base no lucro presumido ou arbitrado, a empresa investidora deverá fazer no balanço ou balancete da coligada ou controlada os ajustes necessários para eliminar as diferenças relevantes decorrentes da diversidade de critérios contábeis.

DEMONSTRAÇÃO DO LUCRO REAL
•  Até o ano-calendário de 2013
Em cada período de apuração, o contribuinte deverá elaborar demonstração do lucro real, discriminando:
– o lucro líquido do período para fins societários; 
– o lançamento do ajuste específico do RTT; 
– o lucro líquido do período de apuração;
– os lançamentos de ajuste do lucro líquido do período de apuração, de adição, exclusão e compensação, inclusive aqueles apurados com observância dos métodos e critérios contábeis vigentes em 31-12-2007;
– o lucro real.
A demonstração do lucro real deverá ser transcrita no Lalur.

A partir do ano-calendário de 2014
Em cada período de apuração, o contribuinte deverá elaborar demonstração do lucro real, discriminando:
– o lucro líquido do período apurado conforme ECF;
– os lançamentos de ajuste do lucro líquido do período de apuração, de adição, exclusão e compensação, com a indicação, quando for o caso, dos registros correspondentes na ECF ; e 
– o lucro real.
A demonstração do lucro real deverá ser transcrita no Lalur constante da Escrituração Fiscal Digital do Imposto sobre a Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido da Pessoa Jurídica (EFD-IRPJ).

Fonte: COAD

segunda-feira, 16 de setembro de 2013

SRF irá cruzar faturamento declarado com cartão de crédito.

Receita Federal lança programa de autorregularização para o Simples Nacional

Sistema permitirá que contribuintes possam corrigir erros e inconsistências antes do início do procedimento formal de fiscalização

Começa a funcionar a partir de segunda-feira (16/09) o programa Alerta Simples Nacional. Com o novo sistema, os contribuintes optantes ao acessarem o Portal do Simples Nacional receberão um alerta da fiscalização, informando a existência de inconsistências entre os dados declarados ao Fisco e aqueles obtidos ou coletados pela Receita Federal do Brasil e/ou Secretarias Estaduais, Municipais ou do Distrito Federal. O programa Alerta Simples Nacional consiste na oportunidade de autorregularização para que os contribuintes optantes do Simples Nacional possam corrigir erros de preenchimento nas declarações e na apuração de tributos, antes do início de procedimento formal de fiscalização.
Hoje, mais de 3.404.735 contribuintes entregam declaração como optantes do Simples. O Portal do Simples Nacional é acessado todos os meses pelos contribuintes pois por meio dele os contribuintes emitem Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DASN). A estratégia do Alerta Simples Nacional segue a mesma premissa utilizada e consagrada na Malha Pessoa Física, isto é, a partir de uma parametrização técnica e divulgação dos indícios (os quais podem ser afastados por prova sobre a inexistência da infração), permitir que os contribuintes possam fazer uso da autorregularização, evitando a instauração de procedimentos de fiscalização para cobrança do tributo, com a consequente aplicação de multa de ofício (75% a 225%).
Na primeira fase, o Alerta Simples Nacional irá se referir a indícios de omissão de receitas auferidas em 2010, decorrentes dos repasses recebidos das administradoras de cartão de crédito, informados à Receita Federal via Decred, e a vendas efetuadas ao Governo Federal, cujos dados foram obtidos via Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).
Nessa fase serão emitidos 29 mil alertas:
 

Cruzamento

DASN - Receita Bruta

Valor informado por terceiros

Diferença

Siafi

R$ 317.669.435,54

R$ 853.676.374,79
 

R$ 622.957.301,06

Decred
 

R$ 4.302.057.133,25

R$ 9.298.548.484,15

R$ 5.363.242.449,88

Total – Alerta 1
 

R$ 4.619.726.568,79

R$ 10.152.224.858,94

R$ 5.986.199.750,94

Média de diferença:
a) Siafi: R$ 490.904,10
b) Decred: R$ 198.234,80
c) Média dos dois indícios: R$ 213.592,33

O resultado do cruzamento das informações com os valores declarados ficará disponível no Portal do Simples Nacional por prazo não inferior ao necessário para que o contribuinte tenha a oportunidade de verificar a existência dos indícios em pelo menos duas oportunidades, visto que mensalmente os optantes ingressam no Portal para emissão do DASN.
O contribuinte que não se autorregularizar será objeto de análise pela área de seleção de sujeitos passivos para, em sendo o caso, incluí-lo para futura execução de procedimento fiscal, que poderá ser executado pela Receita Federal, Secretaria de Fazenda Estadual ou Municipal.
Importante registrar que o Alerta:
1º Não altera a condições de espontaneidade do contribuinte para promover a retificação das declarações prestadas ao Fisco;
2º Não atesta a regularidade fiscal para os contribuintes que não receberem a comunicação; e
3º Não restringe a hipótese de autorregularização apenas aos contribuintes que receberam a comunicação da Receita Federal.
A autorregularização, pela retificação das declarações apresentadas ao Fisco e sem a aplicação de multa de ofício, pode ser realizada pelo contribuinte enquanto não iniciado procedimento fiscal.
Em relação aos Programas ora iniciados, a Receita Federal informa que os procedimentos de fiscalização terão início a partir do dia 1º de dezembro de 2013.
Essa iniciativa proporciona maior transparência na relação Fisco/Contribuinte, e tem origem na experiência exitosa da Malha de Pessoa Física, procedimento por intermédio do qual, anualmente, cerca de 500 mil contribuintes se autorregularizam, evitando-se milhares de autuações e as consequentes discussões no contencioso administrativo e judicial, com benefício para toda a sociedade. Essa iniciativa também visa a um processo contínuo de orientação ao contribuinte, de forma que o mesmo possa cumprir com maior exatidão suas obrigações tributárias.
Consulte aqui o Portal do Simples Nacional http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional.

Fonte: Receita Federal

sábado, 7 de setembro de 2013

FERRAMENTAS ADMINISTRATIVAS E DE TI X TALENTO

“A ferramenta é nada, o talento tudo. Não credes que alguém deixasse de ser um grande pintor pela falta de uma caixa de tintas. Um pedaço de carvão lhe bastaria como a Apeles”

Por Joaquim Nabuco ( Pensées Détachées et Souvenirs, II em 1906 - França)



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QUEM FOI

A) Joaquim Nabuco


B) Apeles

Apeles, talvez o mais ilustre dos pintores da Grécia antiga, foi um artista de transição entre o classicismo e o helenismo, introdutor de inovações técnicas, autor de um tratado sobre pintura, infelizmente perdido, e pintor oficial de Alexandre o Grande. Nada de sua produção chegou até nós, mas as descrições que foram feitas por Plínio e Pausânias influenciaram artistas até no Renascimento. Foi descrito como dominando e fundindo os estilos das escolas de Sicião e da Jônia, e autor de obras de beleza e graça insuperáveis, conseguidas pelo uso virtuosístico de um cromatismo sutil, um desenho requintado e nobres formas. Sua peça mais famosa foi um Nascimento de Afrodite, produzido para o Templo de Asclépio em Cós e mais tarde levado para Roma para ser depositado no Templo de César como preciosíssima aquisição, cujo custo foi a fortuna de cem talentos, e que talvez sobreviva em uma cópia mural em Pompeia. Pintou vários retratos de Alexandre, que o apreciava enormemente e só para ele posava. Entre os contemporâneos de Apeles devem ser citado Protógenes, cuja pintura de Ialiso, segundo a tradição, petrificou de admiração o próprio Apeles; Écion, autor de uma aplaudida cena de Alexandre e Roxana; Antifilo, que preferia cenas burlescas e domésticas, e Téon, distinguido por suas cenas dramáticas e cheias de movimento.

Vide mais informações: http://pt.wikipedia.org/wiki/Pintura_da_Gr%C3%A9cia_Antiga

sexta-feira, 6 de setembro de 2013

Projeto que exige contabilidade para todas as empresas é aprovado

Contabilidade 

Segue agora para votação do plenário da Câmara dos Deputados


 A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou recentemente o Projeto de Lei 4774/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá, que corrige uma brecha da legislação ao exigir a escrituração contábil das empresas optantes pelo Lucro Presumido.
A proposta teve origem em sugestões do SESCON-SP e de outras entidades do segmento contábil de São Paulo e do País, visando a transparência sobre o tema e a necessidade da realização de uma escrituração contábil completa pelas empresas.
Para o presidente do SESCON-SP, Sérgio Approbato Machado Júnior, hoje a Contabilidade é vital para os empreendimentos. "A escrituração contábil tem papel fundamental tanto na prestação de contas aos fiscos como para a gestão e tomada de decisões empresariais", argumenta o líder setorial.
Aprovado com emendas, agora o PL 4774/09 segue para votação do plenário da Câmara dos Deputados.

Fonte: Revista Incorporativa

TG 1000 - IFRS SME - prorrogado para 01/01/2013


NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE NBC-TG Nº 1.000, DE 30/08/2013 

DOU de 05/09/2013

ENTIDADES DE FISCALIZAÇÃO DO EXERCÍCIO DAS PROFISSÕES LIBERAIS

CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE Nº 1.000, DE 30 DE AGOSTO DE 2013

DOU de 05/09/2013 (nº 172, Seção 1, pág. 86)

Dispõe sobre a adoção plena da NBC TG 1000.

O Conselho Federal de Contabilidade, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea "f" do art. 6º do Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/10, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC):

CTG 1000 - ADOÇÃO PLENA DA NBC TG 1000

1.O Conselho Federal de Contabilidade, com o objetivo da adoção plena da NBC TG 1000 - Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, analisou o processo de implementação desde a sua edição até a presente data, com base em vários aspectos, entre os quais:

(a)as iniciativas promovidas pelo International Accounting Standards Board (IASB), que preveem ciclos de revisão das normas editadas, tendo em vista as dificuldades de implementação existentes em cada jurisdição;

(b)o Brasil foi um dos primeiros países a adotar as International Financial Reporting Standards (IFRS) na região da Amé-rica Latina, sobretudo para as Pequenas e Médias Empresas (PMEs), cujo pioneirismo implica um período necessário para a compreensão e implementação dos novos padrões;

(c)com a edição, em 2012, da ITG 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, o CFC flexibilizou a adoção da NBC TG 1000 para as entidades definidas como mi-croempresas e empresas de pequeno porte.

2.Diante do exposto no item 1, fica permitida para as en-tidades que ainda não conseguiram atender plenamente a todos os requisitos da NBC TG 1000 que a sua adoção plena ocorra nos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

3.Define-se como entidades que ainda não adotaram ple-namente a NBC TG 1000 aquelas que: (a)não apresentaram demonstrações contábeis em períodos anteriores, em conformidade com a NBC TG 1000; (b)apresentaram demonstrações contábeis anteriores mais re-centes em atendimento a outras exigências que não são consistentes com a NBC TG 1000; ou (c)apresentaram demonstrações contábeis anteriores mais re-centes em conformidade com a NBC TG 1000, porém de forma parcial.

4.Nesse contexto, ressalta-se que:

(a)a entidade incluída em uma das situações descritas no item 3 deve seguir os procedimentos da "adoção inicial" previstos na Seção 35 da NBC TG 1000, incluindo suas isenções;

(b)a entidade que adotar pela primeira vez a NBC TG 1000 pode observar todas as isenções previstas no item 35.10 da Seção 35, inclusive a relacionada ao custo atribuído (deemed cost) para o ativo imobilizado e propriedades para investimento;

(c)no que se refere à reapresentação do exercício anterior mais recente, para fins de comparabilidade, destaca-se que, caso seja impraticável a realização dos ajustes exigidos para a elaboração do balanço de abertura na data de transição (1º/01/12), a entidade deve fazer a divulgação em notas explicativas de tais fatos, conforme previsto no item 35.11 da NBC TG 1000.

5.Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

JUAREZ DOMINGUES CARNEIRO - Presidente do Conselho

Obs.: grifos nossos.

Governo amplia prazo para adesão de empresas à folha de pagamento digital

Cronograma do eSocial começa com as companhias de grande porte no primeiro semestre de 2014; depois, será a vez das menores


 Dos microempreendedores às gigantes do mundo empresarial, a folha de pagamento digital será obrigatória para todas as empresas brasileiras em 2014. A boa notícia é que o cronograma para adesão obrigatória ao chamado eSocial foi estendido, segundo a Receita Federal.
No primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. 

No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional. 

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. 

"Estamos unindo em uma única base de dados várias informações que hoje são prestadas em diversas declarações, como CAGED, RAIS, DIRF e GFIP", diz coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita, Daniel Belmiro Fontes. Ele ressalta que o eSocial só muda a forma de registro, que agora será completamente digital, sem afetar a legislação.
Tecnologia. Entre as empresas de contabilidade, contudo, a queixa é que a tecnologia para o envio das informações precisa estar "tinindo" para que os prazos possam ser cumpridos. Isso porque, as pequenas e médias empresas não possuem, em geral, softwares que "conversam" com os sistemas da Receita Federal. Logo, é preciso utilizar o site do órgão para envio das informações, o que pode trazer dor de cabeça se houver instabilidades.

"Às vezes você está no meio de um lançamento e o site cai, então é preciso fazer tudo de novo", afirma Valdir Pietrobon, presidente da Fenacon, entidade nacional que representa as empresas de contabilidade. Em etapas anteriores do Sped, segundo Pietrobon, as empresas também enfrentaram esse tipo de dificuldade. "Dentro desse prazo é possível fazer, desde que o sistema esteja rodando 'redondo'", afirma. 

Além da questão técnica, a entidade cobrou uma divulgação formal do programa. "Nós estamos pedindo que eles informem que isso não é um pedido do contador, é o governo federal que está determinando. Da maneira que está, ficamos em 'rota de colisão' com os nossos clientes", diz.

Testes. Os testes do eSocial já começam em 2013. "Sabemos da dificuldade das empresas, mas o governo está preparando ferramentas para auxiliar nessa fase de adaptação", diz Fontes. 

Ainda este mês, estará disponível uma ferramentas para verificação dos dados cadastrais dos trabalhadores, como CPF, PIS, NIT e data de nascimento. Isso vai ajudar a evitar, por exemplo, que um funcionário com dois números de PIS registrados tenha dificuldade para receber seus benefícios na Caixa Econômica Federal. Agora, somente um número do PIS será eleito como principal. 

Depois, em outubro, será publicado um novo manual para orientar as empresas que produzem softwares para empregadores sobre como será a transmissão dos arquivos para a plataforma do eSocial. 

Já em novembro, serão iniciados os testes do eSocial. Qualquer empresa pode participar. Os dados transmitidos nessa fase não terão validade jurídica, mas sim o objetivo de verificar o funcionamento da plataforma. 

"No fundo, o eSocial foi lançado oficialmente na quinta-feira da semana passada, então agora que vão começar a aparecer os problemas. Vamos aguardar isso para reivindicar algum prazo extra se for necessário", afirma Pietrobon. Segundo ele, a entidade pode pedir um prazo extra, até 2015, caso a adaptação à nova folha apresente problemas. Segundo a Receita Federal, o atual cronograma é estimado e pode sofrer alterações se houver atraso do desenvolvimento da plataforma do eSocial.

Início. Entre janeiro e abril de 2014, as empresas de lucro real deverão fazer o cadastramento inicial dos trabalhadores - o livro de registro de empregados. "A empresa só vai precisar lançar os dados dos trabalhadores com contrato de trabalho ativo", explica Fontes.

Depois, a partir de maio do ano que vem, será obrigatório o lançamento da folha de pagamento, eventos trabalhistas (como admissão e mudança de salário), FGTS, imposto de renda retido na fonte e outras informações, diretamente no eSocial.

De julho a setembro de 2014, será a vez dos microempreendedores individuais (MEI), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido e do Simples Nacional cadastrarem os trabalhadores ativos. E partir de outubro terão que, obrigatoriamente, registrar a folha de pagamento e outros eventos trabalhistas na plataforma.

Empregador doméstico. O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados. 

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Fonte: O Estado de S.Paulo

quarta-feira, 4 de setembro de 2013

Artigos e livros publicados

Artigos:


APOIO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMO ESTRATÉGIA COMPETITIVA NA GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS: 

A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA ROMPER AS RESTRIÇÕES:

IMPACTO DAS OPERAÇÕES E DOS PROCESSOS NA FORMAÇÃO DO LUCRO ECONÔMICO
UMA ABORDAGEM DA TEORIA DAS RESTRIÇÕES:

Qual é a Finalidade das Novas Normas Contábeis em IFRS? As Normas em IFRS Substitui a Contabilidade Gerencial?

Resumo
O presente artigo procura explorar a finalidade da adoção das novas normas contábeis internacionais no contexto brasileiro, e explora os aspectos positivos dessa exigência no contexto da gestão empresarial, apesar de que, esse não seja o principal objetivo das Normas em IFRS, percebe-se que existe um impacto positivo para o gerenciamento do negócio, e também, uma nova forma de postura profissional nessa nova realidade mundial, que o Brasil abraça por força de lei. Questiona-se nesse trabalho, o reflexo das Normas em IFRS na contabilidade gerencial, e essa contabilidade nova substitui a contabilidade gerencial? Qual a finalidade da contabilidade internacional? Esse trabalho se apresenta no formato de um ensaio teórico. A abordagem metodológica utilizada neste artigo é analítico-conceitual, portanto teórico, com objetivo exploratório. A metodologia empregada na sua construção e organização calca-se numa pesquisa bibliográfica, ou seja, na síntese da literatura existente, num caráter preponderantemente qualitativo, e com a análise crítica dos problemas levantados e a sua discussão. Percebe-se que o gerenciamento empresarial e o IFRS têm objetivos específicos, por outro lado, a melhoria de qualidade obtida nos demonstrativos contábeis colabora com o gerenciamento, pela redução de correções e reclassificações, e na evidenciação e mensuração dos eventos econômicos registrados no sistema empresarial. A mudança na atuação e no posicionamento do profissional da área contábil será fator primordial na fase de transição, mudança cultura e transparência nos relatórios contábeis. Conclui-se que o SPED e o IFRS colaboram indiretamente nesse processo de gestão empresarial

Acesse a íntegra desse artigo:


 Livro:

TÓPICOS EMERGENTES E DESAFIOS METODOLÓGICOS EM ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Co-autor do Capítulo 1:

Engenharia de Processos de Negócios: repercussões para as organizações.

Publicado pela ABEPRO - Associação Brasileira de Engenharia de Produção.


Sessão Dirigida do ENEGEP realizada em Belo Horizonte MG.

Aces
se o link para baixar o livro completo em PDF:



segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Torres Consultoria, Contabilidade e Treinamento

TORRES CONTABILIDADE & CONSULTORIA

Serviços de contabilidade e de consultoria empresarial. Treinamento e Cursos.

(35) 3551 1705 - Guaxupé (MG)

Prazo extra para entrar no eSocial: Simples e Lucro Presumido

As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema.

by Silvia Pimentel


A Receita Federal poupou as micro e pequenas empresas e esticou o prazo para que o segmento comece a operar o eSocial, o módulo mais complexo do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que vai abranger a folha de pagamentos e todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias. As empresas inscritas nos regimes do Simples Nacional e lucro presumido terão até o mês de setembro do próximo ano para fazer o cadastramento inicial no sistema. O novo cronograma foi divulgado pela Receita durante a 1ª Conferência eSocial, realizada pela Thomson Reuters, em parceria com o Sescon e Fenacon.
 "Essa nova forma de prestar informações ao fisco certamente vai trazer transparência, mas também muitas dificuldades pela diversidade empresarial no Brasil", afirmou o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sergio Approbato Machado.
Os profissionais da contabilidade são peças-chave no processo de entendimento da nova ferramenta, mas não são os únicos. Desta vez, diferentemente do que ocorre com os outros módulos do Sped, a participação da alta gestão das empresas é imprescindível. Em outras palavras, as empresas, que são as principais fontes das informações enviadas eletronicamente ao fisco, deverão investir em treinamento, conscientização e gestão eficiente para evitar problemas futuros.
Guardadas as devidas proporções, lidar com o eSocial é como preencher uma declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, em que informações desencontradas podem acionar o sinal amarelo da Receita. Sim, com e eSocial, todas as empresas brasileiras estarão sujeitas à malha fina, um importante filtro que pega tanto erros cometidos de forma involuntária como as fraudes para evitar o pagamento de tributos. " Com a ferramenta, o empresário desorganizado será forçado a organizar as informações sobre os seus funcionários e colaboradores. E aquele que age de má fá para pagar menos tributos vai pensar duas vezes", alertou o coordenador de sistema de atividade fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro.
De acordo com ele, a implantação do eSocial, que trata das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, evidencia uma nova premissa do fisco: aumentar a arrecadação por meio da transparência e controle, em vez de criar tributos ou aumentar alíquotas dos já existentes. "O aumento da receita tributária será um efeito colateral da ferramenta, mas não é o objetivo central do governo".
Durante o evento, Belmiro destacou as vantagens para as empresas e, principalmente, para os trabalhadores. Hoje, o profissional da contabilidade entrega a mesma informação, em diversas abordagens, para diferentes plataformas, o que aumenta a possibilidade de erros, além de gerar redundância de dados. "O eSocial é uma nova forma de registro das obrigações já existentes que reduz o custo operacional, simplifica e padroniza a entrega da informação", explica. A GFIP, exigida das empresas desde 1999, será a primeira obrigação acessória em papel extinta com o eSocial. Outras obrigações cairão, como a DCTF.
Empresas não fizeram a lição de casa
Uma pesquisa feita pela Thomson Reuters com duas mil empresas mostra que 70% das companhias brasileiras não iniciaram projetos internos para se adequar às regras do eSocial, o braço mais complexo do Sistema Público de Escrituração digital (Sped), que vai entrar em operação no próximo ano, inicialmente para as empresas do lucro real. De acordo com o levantamento, das 30% de empresas restantes, apenas um quarto afirma possuir um projeto em andamento.
O assunto ainda é cercado de dúvidas. Uma enquete informal realizada durante a 1ª Conferência do eSocial, realizada pela Thomson Reuters, com quase mil participantes, mostrou que a integração dos dados de diversas origens dentro da empresa é a principal preocupação envolvendo o eSocial para 61% dos entrevistados. Em segundo lugar, aparece a qualidade do conteúdo da informação, com 21%. Para o diretor de negócios de Software da unidade de Tax & Accounting da Thomson Reuters, Marcos Bragantim, o resultado da pesquisa mostra a necessidade de um processo de governança e compliance integrado para que as empresas não deleguem a responsabilidade pelas informações a apenas uma área da companhia.
Para os participantes, entretanto, o departamento de RH deve se responsabilizar pela centralização das informações que serão enviadas. Essa área foi citada por 82% dos entrevistados no evento, seguida do escritório de contabilidade, com 7%. Na visão dos especialistas que tiveram acesso ao funcionamento do sistema, a escolha do departamento é o que menos importa. O ideal é que a comunicação entre as áreas da empresa funcione, evitando informações desencontradas.
De acordo com Victoria Sanches, gerente da unidade de negócios da Thomson Reuters, participante do grupo de trabalho que trata do eSocial, são ao todo 44 tipos de eventos que deverão ser informados pela empresa, divididos em três grupos: iniciais, aleatórios e mensais.
O coordenador de Sistemas de Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro, explicou que as empresas devem ficar atentas às "informações mais sensíveis", que podem impedir um trabalhador de receber algum direito. A admissão, por exemplo, deverá ser registrada o mais rapidamente possível, de preferência no momento da contratação. "Imaginem um trabalhador que foi contratado pela manhã, mas sofre um acidente de trabalho no período da tarde. Se a informação não chegar a tempo, ele terá dificuldade para receber seus direitos".
Empregadores domésticos e microempreendedores individuais ganharão um módulo simplificado do eSocial, que gera no próprio sistema o recibo de salário e a guia de recolhimento do imposto.

Fonte: Diário do Comércio

sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Governo propõe novo salário mínimo de R$ 722,90

30/08/2013 Proposta do novo Salário Mínimo.

Se a Câmara e o Senado aprovarem a proposta, o reajuste passará a valer em 1º de janeiro de 2014

O novo valor do salário mínimo deverá ser R$ 722,90, segundo anúncio feito pela ministra do Planejamento, Miriam Belchior. Ela esteve no Congresso para entregar ao presidente da Casa, Renan Calheiros (PMDB-AL), a peça orçamentária de 2014. Atualmente, o salário mínimo é de R$ 678.
O texto deve ser votado pela Câmara e pelo Senado até o fim do ano. O reajuste passa a valer em 1º de janeiro de 2014. De acordo com a ministra, o reajuste terá um impacto de R$ 29,2 bilhões.
"O novo valor incorpora a regra de valorização do salário mínimo que tem sido uma política importante de alavancagem da renda das famílias no Brasil, que tem nos levado a patamares de qualidade de vida muito superiores", disse Belchior.
A previsão do salário mínimo aumentou em relação ao que já tinha sido apontado pelo próprio governo. O valor anteriormente indicado na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) era de R$ 719,48.
Segundo a Agência Senado, a proposta para a Lei Orçamentária Anual de 2014 será examinada inicialmente pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO), presidida pelo senador Lobão Filho (PMDB-MA). O relator da Ploa é o deputado federal Miguel Corrêa (PT-MG).
Impacto na inflação. O valor de R$ 722,90 para o salário mínimo em 2014 ficou dentro do esperado pelos profissionais consultados pelo Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado, e em nada altera seus cenários para a inflação do próximo ano.
De acordo com a política de valorização do salário mínimo, a marca de R$ 722,90 embute uma expectativa de INPC de 5,72% este ano que, somada ao crescimento da economia no ano passado, resulta em reajuste de 6,62%.
No cenário aguardado pelo especialista em inflação da LCA Consultores, Fábio Romão, o mínimo deve ter aumento dos atuais R$ 678,00 para R$ 725,00, número ligeiramente acima do indicado pelo Ministério do Planejamento, porque a LCA trabalha com uma inflação de 6,10% em 2013.
"A diferença, em termos de impacto na inflação, é pequena. O resumo da ópera é que, seja R$ 722,90 ou R$ 725,00, o mínimo não será foco de pressão sobre os preços de 2014, já que o governo deixou claro que vai obedecer a regra estabelecida para o reajuste", disse Romão.
O economista lembra que os aumentos reais do salário mínimo têm sido paulatinamente menores nos últimos anos - 7,5% em 2012, 2,7% em 2013 e 0,9% em 2014 -, o que, de certa maneira, funciona como um certo alívio, diante de tantas pressões inflacionárias que se avizinham da economia.

(Com informações da Agência Brasil e da Agência Estado)

Fonte: O Estado de S. Paulo

quinta-feira, 29 de agosto de 2013

Qual é a Finalidade das Novas Normas Contábeis em IFRS? As Normas em IFRS Substitui a Contabilidade Gerencial?

Resumo

O presente artigo procura explorar a finalidade da adoção das novas normas contábeis internacionais no contexto brasileiro, e explora os aspectos positivos dessa exigência no contexto da gestão empresarial, apesar de que, esse não seja o principal objetivo das Normas em IFRS, percebe-se que existe um impacto positivo para o gerenciamento do negócio, e também, uma nova forma de postura profissional nessa nova realidade mundial, que o Brasil abraça por força de lei. Questiona-se nesse trabalho, o reflexo das Normas em IFRS na contabilidade gerencial, e essa contabilidade nova substitui a contabilidade gerencial? Qual a finalidade da contabilidade internacional? Esse trabalho se apresenta no formato de um ensaio teórico. A abordagem metodológica utilizada neste artigo é analítico-conceitual, portanto teórico, com objetivo exploratório. A metodologia empregada na sua construção e organização calca-se numa pesquisa bibliográfica, ou seja, na síntese da literatura existente, num caráter preponderantemente qualitativo, e com a análise crítica dos problemas levantados e a sua discussão. Percebe-se que o gerenciamento empresarial e o IFRS têm objetivos específicos, por outro lado, a melhoria de qualidade obtida nos demonstrativos contábeis colabora com o gerenciamento, pela redução de correções e reclassificações, e na evidenciação e mensuração dos eventos econômicos registrados no sistema empresarial. A mudança na atuação e no posicionamento do profissional da área contábil será fator primordial na fase de transição, mudança cultura e transparência nos relatórios contábeis. Conclui-se que o SPED e o IFRS colaboram indiretamente nesse processo de gestão empresarial

http://essenciasobreaforma.com.br/colunistas_base.php?id=211

EFD Social vigorará em janeiro devendo alterar a cultura da gestão de RH nas empresas

29/08/2013
Sistema da Receita Federal vai expor empregados diante das Leis Trabalhistas

A Receita Federal exigirá cumprimento total das obrigações relacionadas ao Departamento Pessoal das empresas a partir de 2014. Com o novo programa EFD Social, as informações trabalhistas serão unificadas para maior controle da entidade. A digitalização e transferência de dados online prevista resultarão em multas ao empregador no caso de faltas e atrasos de documentos.
 
“Para estarem prontas a esta formatação nas declarações relacionadas ao Recursos Humanos, as nossas empresas precisarão passar por uma grande mudança cultural, pois todas as informações trabalhistas serão transmitidas diariamente à Receita Federal, não dando margem alguma a processos fora do prazo legal”, alerta a consultora da Gerencial Consultoria, Narjane D´Avila Camargo.
 
O sistema passará a emitir automaticamente multa às empresas que descumprirem os prazos estipulados em Lei. Narjane exemplifica com uma prática comum às empresas: a admissão retroativa, onde o empregado inicia o trabalho e o seu contrato é firmado dois dias depois. “Com o EFD Social, a empresa terá o ônus de uma multa gerada automaticamente por falta de registro da CTPS. Caso o empregado não tenha feito o seu exame admissional e seja exposto a risco de vida no trabalho realizado, serão mais duas multas”, observa.
 
Com o sistema será o fim de cerca de 80% das obrigações acessórias mensais, eliminando redundância das informações nas diversas declarações enviadas nos dias de hoje, visto que o EFD Social visa a criação de uma base de dados única e compartilhada.
 
“As empresas ficarão expostas, todas as suas irregularidades terão que ser corrigidas e mais do que nunca precisarão de um bom assessoramento a fim de se adequarem às novas regras para não terem problemas e nem serem lesadas financeiramente”, diz Narjane.


Fonte: Expresso MT

quarta-feira, 28 de agosto de 2013

Carga tributária para quem sai do Simples chega a dobrar

28/08/2013

Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do Simples ou tiver que deixar o regime, a carga tributária chega a dobrar em alguns casos.

Fernanda Bompan


Dados da arrecadação de impostos da Receita Federal mostram que na comparação entre os integrantes do Simples Nacional (com faturamento anual de até R$ 3,6 milhões) e dos optantes pelo Lucro Presumido (com limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano anterior), no primeiro caso, o desempenho neste ano é melhor. Contudo, o valor do recolhimento do segundo regime é muito mais expressivo. Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do Simples ou tiver que deixar o regime, a carga tributária chega a dobrar em alguns casos.
Com relação aos principais impostos por eles recolhidos, entre janeiro a julho deste ano, a arrecadação federal no Simples - exceto Imposto sobre Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) - cresceu 16,56%, ao passar de R$ 19,567 bilhões para R$ 22,809 bilhões, enquanto que no lucro presumido, somente do recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o avanço foi de 2,95%, ao passar de R$ 27,910 bilhões para R$ 28,736 bilhões.
Por outro lado, se levar em conta que o total de arrecadação do Simples nos primeiros sete meses de 2013 (R$ 29,964 bilhões )é quase o mesmo que o recolhido de IRPJ e CSLL no presumido, sendo que os optantes por esse regime ainda recolhem para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Procurada há uma semana, a Receita Federal não informou a arrecadação total dos integrantes do lucro presumido em 2013 até julho. Segundo a assessoria de imprensa do fisco, a apuração é complexa porque é feita com base no CNPJ das empresas e provém de cruzamento de informações, das bases de contribuinte com as de arrecadação.
De acordo com a Receita Federal, o lucro presumido é uma forma de tributação simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração do lucro real, sendo que o imposto de renda é devido trimestralmente. Podem optar pelo regime, além daqueles que tenha limite de receita bruta de R$ 48 milhões no ano-calendário anterior, os setores que não podem entrar no Simples Nacional.
A advogada Vania Yoshio Miki, tributarista do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados, explica que a carga tributária pesa mais para quem tem faturamento baixo. "Para uma empresa de serviços de instalação, por exemplo, que fatura R$ 100 mil por ano, a carga tributária é de R$ 5.760 se estiver no Simples, e de R$ 11.330 mil se estiver no presumido. Mas se essa mesma empresa faturar no ano anterior R$ 3,6 milhões, o peso é de R$ 578 mil no Simples, e R$ 517 mil, no Presumido", diz.
Desta forma, a advogada entende que optar pelo Simples ou pelo presumido depende de um planejamento tributário. Mas, segundo ela, quem não pode optar pelo Simples tem uma carga maior, mesmo sendo pequeno. Por isso, entidades, como o Sebrae, tentam ampliar os setores que podem optar pelo regime simplificado de tributação.
Já o administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais, Vagner Miranda Rocha, calcula que empresas do setor de comércio - que representam cerca de 10% do PIB, segundo o IBGE - as quais tiveram que sair do Simples e optaram pelo presumido, a carga tributária pode chegar a dobrar, por conta do aumento de alíquotas, "o que não ocorre nos setores da indústria de serviços". "Por isso, o ideal é fazer simulações ante do final do ano para não ter uma surpresa de aumento de imposto", sugere.
Sugestões
Para ambos os entrevistados pelo DCI, seria "bom" o governo federal criar formas de amenizar a passagem do Simples para o presumido, como a criação de um regime intermediário, mas a melhor solução ainda é um planejamento tributário.
Em abril, o governo informou que a partir de janeiro de 2014 sobe de R$ 48 milhões para R$ 78 milhões, o teto para as empresas optarem pela tributação pelo lucro presumido. Esse valor refere-se à receita bruta total auferida no ano de 2013, se a opção ocorrer em 2014.

Fonte: DCI

Setor público brasileiro tem até 2014 para se adequar aos padrões internacionais de contabilidade

Novas regras de contabilidade

O setor público brasileiro tem até o início do ano que vem para se adequar aos padrões internacionais de contabilidade. A medida foi determinada pela portaria nº 184/2008 pela Secretaria de Tesouro Nacional que estabeleceu as diretrizes a serem adotadas pelos órgãos públicos com relação aos procedimentos, elaboração e divulgação das demonstrações contábeis. Essa convergência permitirá a padronização, modernização, controle e mais transparência nas ações realizadas por esses entes seja na esfera municipal, estadual ou federal.

A determinação para convergência partiu do Ministério da Fazenda que estabelecei que os entes públicos passassem, desde 2008, a desenvolver ações para a convergência da contabilidade pública brasileira às Normas Internacionais de Contabilidade Pública (IPSAS, sigla para International Public Sector Accounting Standard), que são aplicadas na preparação de demonstrações contábeis por entidades do Setor Público.

Entre as principais mudanças, os órgãos públicos terão que adotar o plano de contas único e as demonstrações contábeis. Essas alterações aliadas às outras medidas estabelecidas pelas novas normas contábeis, bem como a implantação de sistema de informação de custos por todos os entes públicos, trarão mais transparência sobre o uso dos recursos públicos e propiciarão ao cidadão exercer o direito de controlar e avaliar a qualidade do gasto público.

“Trata-se de uma exigência mundial que começou no setor privado e que precisa estar implantada no público até o início do ano que vem. São mudanças que vão unificar a contabilidade e tornar todo o processo mais simples e pode ser considerada um fator de alavancagem para o governo que poderá participar mais efetivamente na captação de recursos. Já para os investidores, será uma garantia a mais”, afirma João Alberto Neto, sócio da KPMG responsável pelos escritórios das regiões Norte e Nordeste.

Nesses locais, alguns órgãos públicos já começaram a se movimentar no sentido de realizar a convergência contábil. “A primeira fase que é a mais complicada diz respeito à realização do diagnóstico do problema que vai identificar o fluxo das informações financeiras e não financeiras”, explica o sócio.

Regime competência – Atualmente, é utilizado um regime misto de caixa e competência para reconhecimento de receitas e despesas. A contabilidade vai registrar todas as receitas e todas as despesas no momento do fato gerador.

Cálculo de depreciação – Os bens públicos (veículos, equipamentos, moveis, etc.) serão avaliados em função da sua vida útil.

Mensuração ao valor justo – Os bens públicos, tangíveis e intangíveis, serão mensurados e avaliados conforme o valor de mercado.

Fonte: http://www.kpmg.com/BR/PT/Estudos_Analises/artigosepublicacoes/Paginas/Release-Novas-regras-de-contabilidade.aspx (KPMG)

FENACON - CONTABILISTAS - VIDEO INSTITUCIONAL

http://www.youtube.com/embed/nFD7Lqsy5Ro?list=UUlqoKY5-UyO0cp-cB4w5QWQ

terça-feira, 27 de agosto de 2013

Marketing e Operações para Gerenciar as Restrições

https://dl-web.dropbox.com/get/Marketing%20e%20Opera%C3%A7%C3%B5es%20para%20Gerenciar%20as%20Restri%C3%A7%C3%B5es.pdf?w=AABGV1MPRTaGXr0dj-XXkOoeWWNbjHkYyWM3wSEunHiApQ

Obs.: para acessar o artigo acima na íntegra é necessário ter uma conta no Drobox.

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Marketing e Operações para Gerenciar as Restrições

Adilson Torres (UNIMEP-SP); adilso_torres@oi.com.br
Clóvis Luís Padoveze (UNIMEP-SP); cpadoveze@yahoo.com.br
Luciano Thomé e Castro (FGV-SP); ltcastro@markestrat.org

Resumo

A gestão integrada de processos é um tema já bem discutido na literatura, todavia existem pontos que ainda precisam ser explorados. A empresa é um sistema, ou seja, microambiente, e está inserida no macroambiente. Estes sistemas estão sujeitos a restrições ou limitações. Esses ambientes devem ser explorados para que possam atingir a maximização do resultado econômico. O marketing, através de seus conceitos, ferramentas e estratégia, e podem ser utilizados para gerenciar essas restrições, sejam em aspectos físicos ou comportamentais. A colaboração do marketing pode ser: na gestão da capacidade produtiva de recursos, na gestão administrativa e na cadeia de distribuição, sendo possível identificar grande aderência ao processo de conciliação com a teoria das restrições.

Conclusões
O presente artigo procurou demonstrar como a gestão da empresa é interdependente. Como os setores e os departamentos estão ligados com os processos de atendimento ao cliente. A empresa deve explorar os conceitos de gestão integrada de processos, para maximizar o seu resultado. Assumir que todo sistema esteja sujeito a restrições físicas ou comportamentais. Nesse caso deverá, identificá-las, reconhecê-las, mensurá-las e explorá-las. Foi explorado, como o marketing e as operações podem ser utilizados para gerencias às restrições, seja internas ou externas. Sejam vinculadas à limitação de capacidade de recursos ou pela restrição de demanda de mercado. O marketing pode elevar ou nivelar a restrição. Pode fazer com que haja sintonia nesses movimentos. Pode, também, aumentar ou diminuir a oferta e a demanda, através de
seus conceitos, seus mecanismos, as suas ferramentas e as suas estratégicas. Neste sentido, pode-se identificar uma contribuição ao processo de conciliação, entre os conceitos de marketing, operações e finanças com a teoria das restrições. Sugere-se que sejam realizadas novas pesquisas na linha combinada da Teoria das Restrições e a Teoria do Marketing para aplicação conjunta em um modelo genérico para apurar resultados efetivos, tendo em vista que esta pesquisa trata-se de um ensaio teórico.

Publicado na íntegra no IV - SIDEPRO - Simpósio sobre Redes de Empresas e Cadeias de Fornecimento - UNIP SP



TORRES CONTABILIDADE: Consultoria e Treinamento

Torres Contabilidade: Consultoria e Treinamento

Acesse: http://torrescontabilidade.blogspot.com.br/

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Sonegação fiscal é perigosíssima para o contribuinte

Roberto Rodrigues de Morais *

Elaborado em 08/2013

I – Introdução
A alta carga tributária numa espiral crescente pós CF/1988 aliado aos altos custos para a gestão dos tributos vigente em nosso país levam alguns contribuintes menos avisados a tentar minimizar seus custos com os números tributos e contribuintes através de omissões que culminam na sonegação fiscal, apesar de incorrer em crime tributário.
Nosso País tem o custo de gestão fiscal mais alto do planeta e também se inclui no topo da pirâmide da quantidade de tributos e/ou contribuintes que incidem sobre a vida dos contribuintes, sejam pessoas físicas ou jurídicas (1).
Com a evolução tecnológica foi possível aos Governos (Federal, Estaduais e Municipais) implantarem os chamados cruzamentos eletrônicos de dados como meio mais eficaz e rápido de se conhecer possíveis sonegações ocorridas nas transações comerciais ocorridas em todo o território nacional.
A evolução da carga tributária pós CF/1988:
1989 – 20% do PIB foram tributados.
1996 – 25% do PIB foram para o erário.
2003 – 32% do PIB foram destinados aos tributos.
2007 – 36% do PIB foram tributados, o que deixa claro que o sistema tributário nacional criado pela Ditadura Militar (e mantido pelos Governos ditos democráticos – PMDB, PSDB, PT, todos governaram com projeto de poder e não com projeto de nação) precisa ser radicalmente repensado e reformulado, para se adequar aos princípios democráticos garantidos pela Carta Política de 1988. A alta carta tributária é um dos gargalos que impedem o crescimento do País!

II – Alguns tipos de cruzamentos mais comuns
Em artigo anterior já havíamos abordado os casos mais comuns de cruzamentos eletrônicos de dados que, facilmente, dá ao Fisco informações mais que suficientes para concluir que o contribuinte sonegou impostos e/ou contribuições ou omitiu declarações que são passíveis de denúncia por crime contra a ordem tributária. Veja-se parte de nosso texto anterior:
“Atualmente, com as declarações digitalizadas (DCTF, DACON, GEFIP) e on-line (SPED, NF-e) no ágil ritmo da informática, é inconcebível que os contribuintes sejam obrigados a esperar cinco anos para ter certeza de que sua conduta fiscal foi correta.
Ora, os contribuintes são obrigados a informar os fatos geradores das obrigações tributárias através do cipoal de declarações on-line – algumas até repetitivas, como a DCTF e DACON, e são coagidos a fazê-lo sob pena de pesadas multas e abertura de processos criminais, em caso de constatação de omissões ou irregularidades. Basta conferir o grande número de processos em tramitação, versando sobre CRIMES TRIBUTÁRIOS, tendo como réus empresários, advogados, contadores, padres e pastores evangélicos (enquanto responsáveis pelas escolas mantidas pelas igrejas) e diretores de ONG’s, justamente por desconhecerem as inúmeras obrigações a que lhes são impostas a cumprir.
É fácil comprovar a falta de informação das pessoas que estão submetidas à humilhação de enfrentar o trâmite do processo criminal, tendo em vista o elevado número de acessos em artigo por nós publicado, ainda em 2008, sobre “obrigações tributárias do terceiro setor”, sendo o mais acessado em vários portais e sites do ramo, dentre todos os artigos de nossa autoria.
E mais: Com a implantação da Nota Fiscal Eletrônica e do Sistema Público de Escrituração Digital, o Fisco dispõe de todos os dados necessários para tomar conhecimento dos fatos geradores e promover os lançamentos tributários em tempo real. Por isso somos favoráveis que, além de REDUZIR de CINCO para DOIS ANOS o prazo de DECADÊNCIA TRIBUTÁRIA, que sejam EXTINTAS as várias DECLARAÇÕES eletrônicas existentes como obrigações acessórias, por se tornarem desnecessárias, tanto pela existência das NF-e como pelo SPED Contábil e Fiscal.
Pois bem. De posse das várias declarações on-line enviadas pelos contribuintes, o Fisco promove os cruzamentos que lhe aprouver, visando encontrar indícios de sonegação e, diante de possíveis ocorrências, expedem-se os cabíveis autos de infração. Como os cruzamentos são feitos pelos poderosos computadores do Sistema de Arrecadação, o prazo de dois anos é mais do que suficiente para dar por encerrado a fase de homologação dos lançamentos promovidos pelos contribuintes.


Existem vários CRUZAMENTOS ELETRÔNICOS promovidos pela RFB, visando apurar omissões de receitas. Dentre tantos, vejam-se alguns dos possíveis cruzamentos:



1- DCTF x DIPJ: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações da DIPJ
2 – DCTF x DACON: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DACON
3 – DCTF x DIRF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DIRF
4 – DCTF x DCOMP: confronto dos débitos informados na DCTF e vinculações com créditos compensados na DCOMP
5 – DCOMP x DIPJ: confronto dos créditos informados na DCOMP com as fichas da DIPJ
6 – DCOMP x DCTF x DIPJ: confronto dos créditos informados no DCOMP com valores informados na DCTF e DIPJ
7 – DIRF x DIPJ: confronto dos valores retidos informados na DIRF com as fichas da DIPJ
8 – DCTF x DARF: confronto dos débitos informados na DCTF com as informações do DARF
9 – DCOMP x DARF: confronto dos créditos informados na DCOMP com as informações do DARF
10 – Outros Cruzamentos: DCOMP x DACON; DARF + DCOMP = DCTF; DCTF + DIRF = DIPJ.

Além desses, todo o Fisco dispõe de acesso ao Sistema Financeiro, com a Quebra do SIGILO FISCAL, em desrespeitos aos vários preceitos de Garantais Constitucionais constantes da Carta Magna de 1988. Não bastasse tantas facilidades, ainda há o envio on-line pelos comerciantes, das informações a respeito das operações com a utilização dos cartões de débitos e créditos pelos consumidores/contribuintes, uma vez que as MÁQUINAS onde são inseridos os cartões para concretizarem as operações dos respectivos pagamentos estão conectadas simultaneamente às operadores dos cartões e aos Fiscos Estaduais.”
Com o SPED contábil e todos os possíveis cruzamentos existentes e, ainda, a partir das declarações eletrônicas dos próprios contribuintes não é preciso esperar pelas entregas das Declarações de Ajustes Anuais (DIRF, DIPF e DIPJ) para que a própria RFB tenha conhecimento de todas as operações praticadas pelos contribuintes para que saiba quem está sonegando. Estamos na era do “Big Brother” fiscal.
Portanto, não vale à pena correr riscos, pois certamente o Fisco agirá com rapidez inimaginável ao cidadão comum.

III – A quebra dos sigilos pela justiça
A quebra dos sigilos bancários e fiscal dos contribuintes, embora o STF tenha ultimamente decidido pró-contribuinte, é arma bastante utilizada pelo poder tributante para saciar sua ganância arrecadatória.
A guisa de informação veja-se um despacho exarado pelo Juiz da 5ª Vara da Justiça Federal, Seção de MG, em processo (2) versando sobre improbidade administrativa, para que o leitor possa tomar conhecimento de como são incisivos os atos judiciais quando se tem indício de ato criminoso praticado pelo cidadão, verbis:

“2. Com estes fundamentos, rejeito a defesa preliminar apresentada e, por conseqüência, recebo a petição inicial da presente ação de improbidade administrativa e determino a citação de ADEMIR LUCAS GOMES nos exatos termos do parágrafo 9º, do art. 17, da Lei 8429/92, para vir apresentar defesa no prazo legal.

3. Quanto o pedido de quebra dos sigilos bancário e fiscal, diante dos esclarecimentos prestados às fls. 73/75, com base no art. 1º, § 4º da Lei Complementar n. 105/2001, e art. 198, § 1º, II do CTN, com a redação dada pela Lei Complementar n. 104/2001, e, mais, tendo em vista que há, nos autos e no Procedimento Administrativo em apenso, fortes indícios de atos de improbidade administrativa imputáveis ao requerido, defiro o pedido de fls. 44/48, para o fim de quebra dos sigilos fiscal e bancário de Ademir Lucas Gomes. Nesse sentido, a jurisprudência vem decidindo. Confira-se: (…). Determino, assim, a intimação da Secretaria da Receita Federal para remessa a este Juízo, no prazo de 10 (dez) dias, de: a) cópia da declaração de ajuste anual do requerido, Ademir Lucas Gomes, CPF n. 071.661.096-53, relativa ao ano de 2009 (ano-base 2008); b) cópia completa dos Dossiês Integrados do requerido, Ademir Lucas Gomes, CPF n. 071.661.096-53, em papel e meio eletrônico, do último ano, que deverão conter, entre outras, as seguintes informações: Extrato DW, Cadastro CPF, Ação Fiscal, CADIN, CC5 Entradas, CC5 Saídas, CNPJ, Coleta, Conta Corrente PF, Compras DIPI Terceiros, DCPMF, DERC, DIMOB, DIRF, DIRPF, DOI, ITR, Rendimentos DIPJ, Rendimentos Recebidos PF, SIAFI, SINAL, SIPADE, Vendas DIPJ Terceiros. Determino, ainda, a intimação do Banco Central do Brasil, para encaminhar todos os dados disponíveis no Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), no prazo de 10 (dez) dias, em arquivo magnético, no formato Access, devidamente tabulado, referente à pessoa física do requerido nestes autos. Determino, também, a intimação do Banco Central do Brasil para que solicite às instituições financeiras apresentação de toda a movimentação financeira do requerido no prazo de 30 (trinta) dias, bem assim o envio em meio magnético dos extratos de todas as operações financeiras mencionadas no § 1º do art. 5º da Lei Complementar n. 105/2001, em especial de todas as contas bancárias, aplicações de qualquer tipo, investimentos em bolsas de valores e mercadorias e futuros, custódia de títulos mobiliários, aquisição de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em nacional. Vindo aos autos as informações supra requeridas, estes passarão a tramitar sob Segredo de Justiça. (negrito nosso).
4. Com as respostas aos itens supra, vista ao MPF.
Publicado em 17/08/2010 no e-DJF-1
Certificado da publicação em 17/08/2010 às 09:08:53 179 INTIMACAO / NOTIFICACAO PELA IMPRENSA: PUBLICADO DECISAO”

Logicamente que, com o passar dos meses após a dura decisão prolatada nos autos, o RÉU naqueles autos já conseguiu algumas liberações de bens anteriormente bloqueados, uma vez que é bem defendido por advogados especialistas no ramo. Mas nem todo cidadão tem condições econômico-financeira para contratar bons defensores, sendo mais um motivo para evitar a sonegação.

IV – Alteração da legislação trouxe insegurança para quem pratica crime tributário
Apesar da existência da Súmula Vinculante nº 24 do STF, que contempla a impossibilidade de abertura de processo criminal pela ausência de constituição definitiva do crédito tributário, que impede a persecução penal dos crimes materiais contra a ordem tributária, não é seguro ao contribuinte contar com certezas de que as decisões administrativas, decorrentes de suas impugnações ou recursos aos colegiados administrativos (CARF, por exemplo), lhes serão favoráveis e evitará a constituição definitiva do crédito tributário, condição indispensável para a denúncia criminal.
Eis o teor da SV 24/STF:
“Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, I a IV, da Lei 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.”
Para os mais estudiosos e os curiosos vale conferir os debates ocorridos quando da votação do Projeto de Súmula Vinculante que originou a decisão da Excelsa Corte. (3)
Em 2011 foi promulgada Lei (4) que alterou substancialmente o andamento do processo criminal por sonegação fiscal. Antes das alterações inseridas na citada Lei 12.382/2011 (com duvidosa constitucionalidade, que não abordaremos aqui), bastava o contribuinte réu em processo por crime tributário parcelar o débito que originou a denúncia criminal para que obtivesse a suspensão do andamento do processo, enquanto adimplente na quitação das referidas parcelas, com a extinção da pretensão punitiva do estado quando da quitação final do financiamento.

Pois bem. A NOVA LEI foi incisiva, verbis:
Art. 6º O art. 83 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescido dos seguintes §§ 1º a 5º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 6º: 


“Art. 83. (… )
§ 1º Na hipótese de concessão de parcelamento do crédito tributário, a representação fiscal para fins penais somente será encaminhada ao Ministério Público após a exclusão da pessoa física ou jurídica do parcelamento.
§ 2º É suspensa a pretensão punitiva do Estado referente aos crimes previstos no caput, durante o período em que a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no parcelamento, desde que o pedido de parcelamento tenha sido formalizado antes do recebimento da denúncia criminal. (negrito nosso).
§ 3º A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.
§ 4º Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no caput quando a pessoa física ou a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.
§ 5º O disposto nos §§ 1º a 4º não se aplica nas hipóteses de vedação legal de parcelamento.
§ 6º As disposições contidas no caput do art. 34 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, aplicam-se aos processos administrativos e aos inquéritos e processos em curso, desde que não recebida a denúncia pelo juiz.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no primeiro dia do mês subseqüente à data de sua publicação.”

Portanto, os parcelamentos tributários concedidos a partir de 1º de março de 2011 não mais servirão para suspender o curso do processo criminal, não trazendo nenhuma conseqüência benéfica no andamento da ação penal.
Não somente é injusto o novo texto legal como também criou um desestímulo ao próprio parcelamento. Em se tratando de lei penal mais rigorosa, não poderá retroagir no tempo nem mesmo ser aplicada para casos em andamento, podendo ter validade apenas para os casos de débitos tributários constituídos definitivamente depois da data de sua vigência. Mais um motivo para se evitar a sonegação fiscal.
Lógico que os contribuintes que aderiram ao último grande parcelamento tributário (REFIS DA CRISE) e estão adimplentes não estão subordinados ao preceituado pela Lei 12.382/2011, pois a legislação criadora daquele parcelamento (5) foi enfática quanto aos crimes tributários, verbis:

“Art. 68. É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos arts. 1o e 2º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, e nos arts. 168-A e 337-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, limitada a suspensão aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento, enquanto não forem rescindidos os parcelamentos de que tratam os arts. 1o a 3o desta Lei, observado o disposto no art. 69 desta Lei.

Parágrafo único. A prescrição criminal não corre durante o período de suspensão da pretensão punitiva.


“Art. 69. Extingue-se a punibilidade dos crimes referidos no art. 68 quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento.

Parágrafo único. Na hipótese de pagamento efetuado pela pessoa física prevista no § 15 do art. 1o desta Lei, a extinção da punibilidade ocorrerá com o pagamento integral dos valores correspondentes à ação penal.”

É de suma importância, portanto, que os contribuintes que parcelaram débitos através do REFIS DA CRISE, cujos levantamentos fiscais foram objeto de denúncia criminal, sejam rigorosamente pontuais nas quitações das parcelas mensais, para continuarem com os respectivos processos criminais suspensos, até que ocorra a quitação total dos débitos, cuja conseqüência será a extinção do processo criminal.
É oportuno ressaltar a existência de muitas dívidas tributárias podres (por decadência, prescrição ou prescrição intercorrente ou ainda sócios respondendo indevidamente por dívida da empresa, além de multas previdenciárias ilegais e derivadas de obrigações acessórias que foram reduzidas por lei, mas não recalculada pela PGFN) sendo cobradas via judicial em tramitação nos vários fóruns federais e estaduais. Em nosso livro reduza dívidas previdenciárias trabalhamos de forma pragmática esses tópicos contidos no estoque da dívida ativa da união.
O grande órgão arrecadador federal foi criado na época da vigência do AI-5 (Ditadura Militar) e tem o DNA do autoritarismo, sempre desrespeitando os direitos dos contribuintes, órfão de um Código de Defesa, por omissão do Legislativo.

V – Conclusão
Diante do exposto podemos concluir que sonegar tributos e/ou contribuições ou omitir informações obrigatórias não é a melhor decisão que o cidadão contribuinte deva tomar. Vale observar que presidentes e diretores de entidades do terceiro setor também estão sujeitos a serem processados criminalmente, caso haja vacilo em suas decisões em relação ao cumprimento de suas obrigações tributárias.
Enfim, sonegar não compensa. Com a alta carga tributária e o cipoal de textos legais que necessitam ser cumprido pelos gestores de tributos, formalizar, pois si só é um alto risco para o cidadão brasileiro que, apesar da constituição cidadã de 1988, é obrigado a submeter à legislação tributária (exceção do Simples Nacional) forjada pela Ditadura Militar e que vigora até hoje!

Notas
1) Lista de tributos e contribuições: http://www.economiatributaria.com.br/tributos.html
2) AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – Processo nº 2009.38.00.033770-4, despacho Publicado em 17/08/2010 no e-DJF-1.
3)http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/jurisprudenciaSumulaVinculante/anexo/PSV_29.pdf
4) LEI Nº 12.382, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2011.
5) Lei no 11.941, de 27 de maio de 2009.

Roberto Rodrigues de Morais
Membro do Conselheiro Editorial ATC/COAD
COLUNISTA na REVISTA CONTABILIDADE E GESTÃO COAD
Especialista em Direito Tributário.
Controle de Qualidade ATC/COAD
CONSULTOR TRIBUTÁRIO em Belo Horizonte – MG.