28/08/2013
Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do Simples ou tiver que deixar o regime, a carga tributária chega a dobrar em alguns casos.
Fernanda Bompan
Dados da arrecadação de impostos da Receita Federal mostram que na comparação
entre os integrantes do Simples Nacional (com faturamento anual de até R$ 3,6
milhões) e dos optantes pelo Lucro Presumido (com limite de receita bruta de R$
48 milhões no ano anterior), no primeiro caso, o desempenho neste ano é melhor.
Contudo, o valor do recolhimento do segundo regime é muito mais expressivo.
Segundo especialistas, se a empresa optar por sair do Simples ou tiver que
deixar o regime, a carga tributária chega a dobrar em alguns casos.
Com relação aos principais impostos por eles recolhidos, entre janeiro a
julho deste ano, a arrecadação federal no Simples - exceto Imposto sobre
Serviços (ISS) e Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) - cresceu
16,56%, ao passar de R$ 19,567 bilhões para R$ 22,809 bilhões, enquanto que no
lucro presumido, somente do recolhimento de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica
(IRPJ) e Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL) o avanço foi de 2,95%,
ao passar de R$ 27,910 bilhões para R$ 28,736 bilhões.
Por outro lado, se levar em conta que o total de arrecadação do Simples nos
primeiros sete meses de 2013 (R$ 29,964 bilhões )é quase o mesmo que o recolhido
de IRPJ e CSLL no presumido, sendo que os optantes por esse regime ainda
recolhem para o Programa de Integração Social (PIS) e Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Procurada há uma semana, a Receita Federal não informou a arrecadação total
dos integrantes do lucro presumido em 2013 até julho. Segundo a assessoria de
imprensa do fisco, a apuração é complexa porque é feita com base no CNPJ das
empresas e provém de cruzamento de informações, das bases de contribuinte com as
de arrecadação.
De acordo com a Receita Federal, o lucro presumido é uma forma de tributação
simplificada para determinação da base de cálculo do imposto de renda e da CSLL
das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano-calendário, à apuração
do lucro real, sendo que o imposto de renda é devido trimestralmente. Podem
optar pelo regime, além daqueles que tenha limite de receita bruta de R$ 48
milhões no ano-calendário anterior, os setores que não podem entrar no Simples
Nacional.
A advogada Vania Yoshio Miki, tributarista do escritório Leite, Tosto e
Barros Advogados, explica que a carga tributária pesa mais para quem tem
faturamento baixo. "Para uma empresa de serviços de instalação, por exemplo, que
fatura R$ 100 mil por ano, a carga tributária é de R$ 5.760 se estiver no
Simples, e de R$ 11.330 mil se estiver no presumido. Mas se essa mesma empresa
faturar no ano anterior R$ 3,6 milhões, o peso é de R$ 578 mil no Simples, e R$
517 mil, no Presumido", diz.
Desta forma, a advogada entende que optar pelo Simples ou pelo presumido
depende de um planejamento tributário. Mas, segundo ela, quem não pode optar
pelo Simples tem uma carga maior, mesmo sendo pequeno. Por isso, entidades, como
o Sebrae, tentam ampliar os setores que podem optar pelo regime simplificado de
tributação.
Já o administrador de empresas e sócio da VSW Soluções Empresariais, Vagner
Miranda Rocha, calcula que empresas do setor de comércio - que representam cerca
de 10% do PIB, segundo o IBGE - as quais tiveram que sair do Simples e optaram
pelo presumido, a carga tributária pode chegar a dobrar, por conta do aumento de
alíquotas, "o que não ocorre nos setores da indústria de serviços". "Por isso, o
ideal é fazer simulações ante do final do ano para não ter uma surpresa de
aumento de imposto", sugere.
Sugestões
Para ambos os entrevistados pelo DCI, seria "bom" o governo federal criar
formas de amenizar a passagem do Simples para o presumido, como a criação de um
regime intermediário, mas a melhor solução ainda é um planejamento
tributário.
Em abril, o governo informou que a partir de janeiro de 2014 sobe de R$ 48
milhões para R$ 78 milhões, o teto para as empresas optarem pela tributação pelo
lucro presumido. Esse valor refere-se à receita bruta total auferida no ano de
2013, se a opção ocorrer em 2014.
Fonte: DCI
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