A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% ao mês-calendário
ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que
integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% e os valores
mínimos.
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de
Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à
Previdência Social - GFIP .
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas
sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e
legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência
Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação
posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.
Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos
geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como
as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento
para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as
informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
Entrega
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em
que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou
tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não
haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de
expediente bancário imediatamente anterior.
Orientações para preenchimento
As orientações para o correto preenchimento da GFIP - meio magnético
(SEFIP) e demais informações sobre o assunto estão minuciosamente detalhadas no
Manual da GFIP.
Desobrigados de entregar a GFIP
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a
regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado
doméstico;
- O segurado facultativo.
Penalidades
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de
apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às
multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº
8.036/1990.
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento)
ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições
informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de
20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração
sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por
competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das
contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição
do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135,
608 e 650.
O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve
recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da
ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF,
utilizando o código de receita 1107.
O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de
vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de
Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
Retificações
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do
próprio SEFIP a partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do
Manual da GFIP aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 09/2005 e pela Circular
Caixa 370/2005.
Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de
novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já
informados, com as respectivas correções e confirmações.
Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de
GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2 no Capítulo I do Manual da
GFIP.
NOTA :
No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS - Guia da
Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais
informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à
Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.
Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2014/01/gfip-e-sefip-orientacoes-gerais.htmlmore
Fonte: Contabilidade na TV (conforme: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=31623)