Comissões - MP 612/2013 - 12/06/2013 - 19h46
MP 612/2013 desonera folha de pagamentos de 14 setores e permite alteração na contribuição patronal do INSS
A Medida Provisória (MP) 612/2013 amplia a desoneração da folha de pagamento de mais 14
setores da economia e permite que a contribuição patronal do INSS, de 20% sobre os salários dos
funcionários, seja trocada por uma alíquota que varia de 1% a 2% sobre o faturamento bruto. O
incentivo só valerá a partir de janeiro de 2014.
A medida prevê desoneração nos setores de jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços
aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, transporte de
cargas por navegação de travessia, marítimo e rodoviário, engenharia e arquitetura, construtoras de
obras de infraestrutura e o setor de defesa.
Também favorece o setor da construção civil, que já havia sido contemplado pela MP 601/2012,
com a inclusão de atividades como a construção de rodovias e ferrovias, de obras de artes especiais,
de obras de urbanização, demolição e preparação do terreno, entre outras.
Portos secos
A MP 612/2013 também propõe a reestruturação do modelo jurídico de organização dos recintos
aduaneiros de zona secundária, especialmente nos chamados portos secos, e da forma de custeio da
fiscalização aduaneira executada pela Receita Federal. Abandona o modelo baseado em
concessão/permissão de serviço público, propondo um modelo baseado no instituto da licença, com
liberdade de entrada e saída de ofertantes dos serviços. Inclui ainda dispositivo para adequar o
prazo de cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento dos locais e
recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho de
mercadorias procedentes do exterior.
Energia elétrica
A medida ainda reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade social (COFINS) incidentes sobre indenizações que devem ser
pagas ao poder concedente no contexto da reformulação das concessões de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica prevista na Lei 12.793/2013.
Doações
A medida também altera o limite de deduções para doações relativas ao Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).
Automóveis
A MP retira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a atribuição de expedir ato
de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia
Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). A alteração objetiva excetuar eventuais
descumprimentos relativos da meta de eficiência energética da punição com o cancelamento da
habilitação. Em vez do cancelamento, propõe-se a imposição de multas.
Lucro presumido
A medida propõe ainda a ampliação do alcance da simplificação proporcionada pela tributação do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no lucro presumido, alterando o limite da receita
bruta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.
Senado Federal - Portal de Notícias
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/12/mp-612-2013-desonera-folha-de-pagamen... 13/06/2013