quinta-feira, 13 de junho de 2013

Lei da Transparência Fiscal - Informação sobre os tributos na emissão de documentos - Prorrogação da aplicação de penalidade
 
Foi publicado no DOU de 13 de junho de 2013 a Medida Provisória nº 620, que altera a Lei n° 12.741/2012, para estabelecer, em seu artigo 5°, que o descumprimento das regras previstas na citada Lei sujeitará o infrator a partir de 10 de junho de 2014 às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).


Por fim, lembramos que a Lei n°12.741/2012 determinou que, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, ou, alternativamente, a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto nº 8.027/2013 e da Medida Provisória nº 620/2013.


Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft. 
Comissões - MP 612/2013 - 12/06/2013 - 19h46

MP 612/2013 desonera folha de pagamentos de 14 setores e permite alteração na contribuição patronal do INSS

A Medida Provisória (MP) 612/2013 amplia a desoneração da folha de pagamento de mais 14
setores da economia e permite que a contribuição patronal do INSS, de 20% sobre os salários dos
funcionários, seja trocada por uma alíquota que varia de 1% a 2% sobre o faturamento bruto. O
incentivo só valerá a partir de janeiro de 2014.

A medida prevê desoneração nos setores de jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços
aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, transporte de
cargas por navegação de travessia, marítimo e rodoviário, engenharia e arquitetura, construtoras de
obras de infraestrutura e o setor de defesa.

Também favorece o setor da construção civil, que já havia sido contemplado pela MP 601/2012,
com a inclusão de atividades como a construção de rodovias e ferrovias, de obras de artes especiais,
de obras de urbanização, demolição e preparação do terreno, entre outras.

Portos secos
A MP 612/2013 também propõe a reestruturação do modelo jurídico de organização dos recintos
aduaneiros de zona secundária, especialmente nos chamados portos secos, e da forma de custeio da
fiscalização aduaneira executada pela Receita Federal. Abandona o modelo baseado em
concessão/permissão de serviço público, propondo um modelo baseado no instituto da licença, com
liberdade de entrada e saída de ofertantes dos serviços. Inclui ainda dispositivo para adequar o
prazo de cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento dos locais e
recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho de
mercadorias procedentes do exterior.

Energia elétrica
A medida ainda reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade social (COFINS) incidentes sobre indenizações que devem ser
pagas ao poder concedente no contexto da reformulação das concessões de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica prevista na Lei 12.793/2013.

Doações
A medida também altera o limite de deduções para doações relativas ao Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Automóveis
A MP retira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a atribuição de expedir ato
de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia
Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). A alteração objetiva excetuar eventuais
descumprimentos relativos da meta de eficiência energética da punição com o cancelamento da
habilitação. Em vez do cancelamento, propõe-se a imposição de multas.

Lucro presumido
A medida propõe ainda a ampliação do alcance da simplificação proporcionada pela tributação do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no lucro presumido, alterando o limite da receita
bruta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.

Senado Federal - Portal de Notícias
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/12/mp-612-2013-desonera-folha-de-pagamen... 13/06/2013

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Escrituração Digital acumulou obrigações para as empresas.

Criado pelo governo federal com a promessa de reduzir as obrigações fiscais acessórias prestadas pelas empresas e acelerar apuração de tributos, o chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não tem extinguido declarações feitas pelas empresas. Pelo contrário. A proclamada "racionalização" do sistema, que deveria reduzir a complexidade das declarações fiscais, tem é elevado a exigência de documentos desde que o projeto foi implantado, em 2008, para compartilhar informações entre prefeituras, estados, União, Previdência.


"O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais impostas pelo Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e indiretamente aos seus contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que antes cabia aos auditores fiscais", explica o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior.

Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados poderiam contribuir com a aceleração da dispensa dessas declarações fiscais acessórias redundantes.


Não é à toa que as empresas no País utilizem 2.600 horas por ano, em média para cumprir suas obrigações tributárias contra uma média mundial de 277 horas anuais, como mostrou um estudo da PricewaterhouseCoopers (PWC). Intitulado "Paying Taxes em 2013", o levantamento mostra que o Brasil, dentre os 183 países pesquisados, ocupa a 156ª posição, em termos de tempo gasto pelas empresas no trabalho tributário.

De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, após mais de cinco anos de implantação do Sped uma das únicas obrigações extintas nesse período tenha sido o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), aplicado às indústrias de cigarros, bebidas, químicas, petroquímicas e de combustíveis. "Vimos o surgimento de inúmeras outras obrigações", diz, citando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), em 2011, para as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado ou de assistência, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). "Isso sem falar da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), criado em 2012 e exigida a partir deste ano no âmbito das medidas trazidas pela Resolução13/12, do Senado Federal, que veio com o intuito de minimizar a chamada 'Guerra Fiscal dos Portos', unificando em 4% a alíquota do ICMS para operações interestaduais de produtos importados", acrescenta.

De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são redundantes. "Por exemplo, as empresas já prestam muitas das informações como no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) que são semelhantes àquelas já produzidas para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e para a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof)", afirma.


Para o advogado a criação de fichas ou campos adicionais no Sistema Público de Escrituração Digital seria um agente facilitador, uma vez que, o Sped tem a exata função de ser um sistema inteligente e integrado de todas as operações das empresas.
"O fato é que a multiplicidade de obrigações exige trabalho adicional excessivo dos contribuintes, que são obrigados a manter vários profissionais apenas para cumprirem as exigências da Fazenda. O fisco no Brasil não apenas o sócio oculto da pessoa jurídica, mas agora possui profissionais que para ele trabalham, a expensas dos contribuintes", lamenta Fregonesi.



Segundo o vice-presidente do Sescon-SP, essas obrigações acessórias demandam muito tempos dos profissionais da contabilidade, sendo que esse tempo poderia ser utilizado em serviços que agregassem valor a gestão das empresas.

"O que temos presenciado, com exceção da Dacon [Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais] para empresas com lucros presumidos extintos a partir de 2013, convivemos com a coexistência de obrigações antigas e o Sped", diz Gimenez Júnior.



O Sistema veio com obrigações divididas em quatro pilares: a nota fiscal eletrônica e conhecimento eletrônico de transporte; o segundo é escrituração contábil digital, ou Sped contábil; em terceiro ficou o Sped fiscal dividido em dois, Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições, EFD do ICMS e IPI. O quarto pilar é a escrituração social que abarca as legislações previdenciárias e trabalhistas. Os três primeiros pilares já estão em pleno funcionamento o quarto pilar, ao que tudo indica, vai vigorar a partir de 2014, segundo Gimenez. "É preciso acelerar a racionalização efetiva das declarações para que empresariado não tenha mais que conviver com múltiplas obrigações." Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda poderiam contribuir com a aceleração disso.

Fonte: FENACON

terça-feira, 11 de junho de 2013

Restituição do IRPF - SRF

A Receita Federal liberou ontem (10), às 9h, a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Em valor, o total do primeiro lote é recorde, informou a Receita. Na consulta também constarão lotes residuais de declarações dos últimos cinco anos, liberadas da malha fina.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple) que facilitam a consulta.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.


Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Fiscosoft

Artigos publicados


APOIO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMO ESTRATÉGIA COMPETITIVA NA GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS: 
http://revistas.utfpr.edu.br/pg/index.php/revistagi/article/view/807


ANÁLISE DA CONVERGÊNCIA DA TEORIA DAS RESTRIÇÕES COM A CONTABILIDADE DE CUSTOS: 

A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA ROMPER AS RESTRIÇÕES:

IMPACTO DAS OPERAÇÕES E DOS PROCESSOS NA FORMAÇÃO DO LUCRO ECONÔMICO
UMA ABORDAGEM DA TEORIA DAS RESTRIÇÕES:

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012– 10/06/2013

10 de Junho de 2013
Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.


Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República

Fonte:http://www.casacivil.gov.br/noticias/2013/06/nota-de-esclarecimento-2013-10-06-2013


segunda-feira, 10 de junho de 2013

Governo lança o Portal do Empregador Doméstico na internet


O Governo Federal lançou no início do mês o Portal do Empregador Doméstico. O Portal auxiliará os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72, conhecida como "PEC das Domésticas", e que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. geração pelo empregador de código de acesso (senha) ao sistema;
2. cadastramento do empregador;
3. cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com dados pessoais e contratuais e, também, do(s) dependente(s) do(s) do(s) empregado(s);
4. possibilidade de geração de contra-cheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
5. controle de horas extras;
6. cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Deve ser destacado que a utilização desta versão do Portal é opcional pelo empregador. Porém, além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais. O sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).

O Governo Federal alerta que os recolhimentos opcionais do FGTS, efetuados pelos empregadores domésticos até que ocorra a regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, devem observar o prazo e procedimento atualmente em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal.
O Governo Federal alerta, também, que enquanto não for regulamentada a EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as informações declaradas no Portal do Empregador Doméstico não gerarão quaisquer tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br, da Previdência Social www.mpas.gov.br, do INSS www.inss.gov.br e da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br/fgts e da da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.


Destaque-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e facilidade.



Fonte: www.receita.fazenda.gov.br (Fenacon)






Desoneração da Folha de Pagamento – Construção Civil e Comércio Varejista – Medida Provisória – Perda de Eficácia
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06/06/2013 o Ato Declaratório nº 36, de 05/06/2013, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, informando que a Medida Provisória nº 601/12, que, dentre outras normas, desonera a folha de pagamento, a partir de 01/04/2013, das empresas do setor de construção civil e de alguns segmentos do comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 03/06/2013.

A perda da eficácia da Medida Provisória nº 601/12 ocorreu porque não foi aprovada pelo Senado antes de encerrar o período de validade. Neste caso o Governo deverá se pronunciar sobre o futuro dessa situação.
Fonte: Cenofisco.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Curso: ITG 1000

CRCMG realizou, no dia 06 de junho de 2013, em Passos-MG, curso presencial sobre a ITG 1000. A norma ITG 1000 (Resolução CFC 1418/2012) estabelece critérios e procedimentos contábeis simplificados a serem observados exclusivamente pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Com as novas disposições legais, é importante que os profissionais contábeis com clientes que se enquadram na situação supracitada atualizem-se, inclusive porque a verificação da correta aplicação da norma será incluída dentre os trabalhos de fiscalização do CRCMG. Dessa forma, foram convidados para participar do curso os contabilistas da região inscritos no CRC.

Data: 06/06/2013

Local: Anfiteatro Nelson Jorge Maia – Parque de exposição de Passos – Av. Francisco Avelino Maia, 4.050 – Bairro Exposição – Passos/MG

Horário: das 8h30min às 17h30min.

Instrutor: Prof. Msc. Adilson Torres




0001_2013 ano da contabilidade

terça-feira, 4 de junho de 2013

Governo lança Portal do Empregador Doméstico 

Projeto SPED - Social (eSocial)

A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país

O Governo Federal colocou hoje em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. 
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
  1. possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; 
  1. controle de horas extras;

  1. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)

  1. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. 
A utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento dorecolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço /font>www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil. 
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.





Fonte: Jorge Campos (SPED Brasil)

segunda-feira, 3 de junho de 2013


Tributação pelo Lucro Presumido - Alteração do Limite de Receita 

A Lei nº 12.814/13 alterou os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718/98 para elevar o limite de receita que permite às pessoas jurídicas se enquadrarem na tributação com base no lucro presumido. 
2.Novo Limite a partir de 01/01/2014 

A partir de 01/01/2014, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00, ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (redação dada pela Lei nº 12.814/13). 
A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário. 
Relativamente aos limites estabelecidos, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou de caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido. 
3.Pessoas Jurídicas Obrigadas a Apurar o Lucro Real 

Não podem optar pelo lucro presumido, sendo obrigatória a adoção do regime de tributação pelo lucro real, as pessoas jurídicas que (arts. 246 e 516 do RIR/99, art. 46 da Lei nº 10.637/02 e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/01): 
I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses (redação dada pela Lei nº 12.814/13); 
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; 
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; 
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto; 
V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal peloregime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei nº 9.430/96; 
VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); 
VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. 
A obrigatoriedade a que se refere o número III acima não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior. Não se considera direta a prestação de serviços realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas. 


Fonte: Cenofisco
03/06/2013

Micros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota

Nova regra entra em vigor dia 10 e ainda não foi regulamentada

Faltando uma semana para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo.

A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de produtos e serviços seja informado em documentos fiscais.
O objetivo é dar mais transparência. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior.
Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não ficaram claros. Por exemplo, se a carga tributária que deve ser discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não.
"Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo.
Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo com a região do país, como o ICMS. "Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?"
A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão.
PLANILHA
Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibilizou uma planilha com a carga tributária de diversos produtos, mas os valores fornecidos são apenas aproximados.
Empresas também questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais comportarão todas as informações referentes aos tributos incidentes sobre cada produto vendido. Em caso negativo, haveria um custo extra com a troca do sistema.
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende que as microempresas tenham que informar os tributos apenas em painéis afixados em algum lugar visível para o cliente, já que muitas não possuem sistemas eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas a cada venda.
Segundo ele, a lei dá a opção à empresa de exibir a informação em um painel, mas não a isenta de incluí-la também em documentos fiscais.
No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a solução é inviável para pequenos lojistas.
"Uma pequena mercearia tem 400 itens, uma pequena papelaria chega a ter mais de mil. O painel deixa de atender o objetivo [de informar o consumidor]", diz ele.
Stainoff acrescenta que as pequenas empresas, diferentemente das grandes, não possuem departamentos de tecnologia e contabilidade, dificultando a adequação à lei. "Para as pequenas empresas, no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de adaptação e uma definição melhor das regras", diz.

Fonte: Folha de S.Paulo