Lucro Presumido:
O art. 27 da Medida
Provisória nº 612/2013, havia alterado o limite para opção pelo regime de
tributação com base no lucro presumido de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito
milhões) para R$ 72.000.000,00 (setenta e dois milhões de reais).
Entretanto, a Lei
nº 12.814/2013, resultado da conversão, com alterações, da Medida
Provisória nº 594/2012, aumentou o limite para opção pelo regime de
tributação com base no lucro presumido de R$ 48.000.000,00 (quarenta e oito
milhões) para R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais) a partir de 1º
de janeiro de 2014, restando prejudicada a disposição da Medida
Provisória nº 612/2013, antes mesmo do seu encerramento.
Fonte: Fiscosoft
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