Foi sancionada nesta quinta-feira (7) a lei que
universaliza o Simples Nacional para todas as empresas com faturamento anual de
até R$ 3,6 milhões. A medida beneficiará a partir de 2015 empresas de serviços,
como escritórios de advocacia, engenharia, médicos, corretores (de seguros e
imóveis), que antes não podiam aderir ao regime tributário simplificado.
Para essas empresas de serviços decidirem se vale
a pena optar pelo regime, é preciso levar em conta o tamanho de sua folha de
pagamento. Isso porque a lei cria uma tabela de impostos, mais alta, que será
cobrada de empresas de serviços de natureza intelectual.
A maior parte dessas empresas pagará impostos
entre 16,92% e 22,45% no Simples Nacional (incluindo as contribuições
previdenciárias dos funcionários). Uma empresa fora do Simples tem impostos a
partir de 16,33%, no regime de lucro presumido (sem contar as contribuições da
Previdência, que variam conforme a folha de pagamento).
Para ajudar nessa decisão, o IBPT (Instituto
Brasileiro de Planejamento e Tributação) fez uma calculadora que simula os
impostos pagos nos diferentes regimes de tributação: Simples, lucro real e lucro
presumido. Baixe essa planilha em http://zip.net/bmpdqC . A calculadora está
disponível no site do IBPT com mais informações sobre o assunto
(http://zip.net/bhpdDL ).
Empresa deve comparar diferentes regimes
tributários
“Temos que comparar isso com o lucro real e com o
lucro presumido, em que as taxas de impostos partem normalmente de 16,33% mais
as obrigações previdenciárias. Então, isso depende do tamanho da folha de
pagamento”, explica Othon de Andrade Filho, diretor de inteligência do IBPT.
Por exemplo, uma empresa de engenharia com
faturamento anual de R$ 900 mil, folha de pagamento equivalente a 35% disso,
custos administrativos e financeiros que representem 25% da renda bruta e pague
5% de ISS (imposto sobre serviços), pagará 19% de impostos no Simples. No lucro
presumido, a taxa seria de 22%, somados os custos patronais.
Se o mesmo escritório tiver faturamento de R$ 2,7
milhões e uma folha de pagamento equivalente a 15% disso, o Simples representará
uma taxa de imposto de 22,21% frente a 20,87% no lucro presumido.
Advogados, corretores de imóveis e
fisioterapeutas pagam alíquota menor
Quatro categorias foram beneficiadas por emenda e
entrarão em tabelas com alíquotas mais baixas de impostos no texto sancionado
hoje. Os advogados que aderirem ao Simples pagarão alíquotas de 4,5% e 16,85%,
fora contribuições previdenciárias.
Corretores de seguros e de imóveis e
fisioterapeutas pagarão alíquotas entre 6% e 17,42%, já com as contribuições
previdenciárias consideradas.
Na hora de escolher entre os regimes de
tributação, o empresário deve levar em conta “seu faturamento bruto anual, quais
são as taxas tributárias pagas por ele, quanto ele paga de imposto de renda, de
cofins, de INSS e de ISS e também a facilidade”, indica o coordenador do CFC
(Conselho Federal de Contabilidade) Joaquim de Alencar Bezerra Filho.
Contabilidade mais fácil pode reduzir custos
O Simples facilita a contabilidade de micro e
pequenos empresários ao unificar oito impostos em um único documento, inclusive
encargos previdenciários. Isso também pode significar redução nos custos.
“Muitos empresários acabam escolhendo o Simples
mesmo quando o imposto é um pouco mais alto que no regime do lucro presumido por
sua facilidade. Ele tem de entregar menos obrigações acessórias, não tem de
ficar preocupado em enviar todo mês uma papelada que, se não for entregue, pode
gerar multas caras”, explica Antônio Teixeira, consultor da empresa contábil IOB
Folhamatic EBS.
De acordo com Ivomar Barbosa dos Santos, sócio da
ContadorX, os custos de honorários de contabilidade para uma empresa que adota o
Simples é de cerca de 1% do faturamento anual. No caso de companhias com lucro
presumido, o valor aumenta 0,3% em relação ao faturamento. Para empresas que
usam o lucro real, os honorários chegam a quase 1,5% do faturamento anual.
O Sebrae criou uma cartilha para tirar dúvidas
sobre as mudanças na Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, que pode ser
consultada em seu site (http://zip.net/bvpdNw ).
Fonte: IBPT
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