Nelson Bortolin
Fonte: Jornal de Londrina
Além de estender os benefícios do Supersimples
para 140 categorias, a lei complementar 147, sancionada dia 7 de agosto pela
presidente Dilma Rousseff, deve incentivar a contratação de microempreendedores
individuais (MEIs) por outras empresas. A nova lei deixa claro que o
recolhimento da contribuição previdenciária patronal de 20% só será obrigatória
para a empresa contratante se o MEI prestar os seguintes serviços: hidráulica,
eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e de manutenção ou reparo de
veículos.
Gerente de Ambiente de Negócios do Sebrae/PR,
Cesar Reinaldo Rissete, diz que a legislação anterior era confusa e, que muita
gente acabava fazendo o recolhimento sem necessidade. Ele ressalta que o MEI já
faz sua contribuição para a Previdência. E que a empresa que o contrata não
mantém com ele uma relação de patrão que justifique o recolhimento da taxa
patronal. "A cobrança de 20% na verdade é uma forma que o governo encontra de
desincentivar a precarização das relações de trabalho", afirma o gerente.
Segundo Rissete, o receio é que as empresas, em vez de contratar funcionários
com o ônus da legislação trabalhista, passem a utilizar o MEI como mão de obra.
Na visão do gerente, o governo mantém a
contribuição para as atividades ligadas à construção civil por entender que os
canteiros de obras são mais suscetíveis às "relações precárias de trabalho".
"Isso não é necessariamente verdade, mas o espírito de manter os 20% para este
setor é esse: o de proteger os trabalhadores", alega.
Rissete acredita que os microempreendedores
individuais das demais áreas têm muito a ganhar com a nova lei. "Agora as
empresas terão segurança jurídica. Sabem que podem contratar esses
empreendedores sem ter de arcar com o imposto previdenciário", explica.
Mario Berti, presidente da Federação Nacional das
Empresas de Contabilidade (Fenacon), diz que o maior avanço será para as novas
categorias. Porque, em relação às antigas, pouca gente será beneficiada, de
acordo com ele. "A construção civil representa mais de 70% das contratações de
MEIs (das categorias que já se enquadravam como microempreendedores
individuais)", afirma. Berti concorda que a questão do recolhimento do INSS
estava muito confusa na legislação anterior e que a mudança é "muito
bem-vinda".
Presidente do Sindicato da Construção Civil
(Sinduscon) de Londrina, Osmar Alves nega que as construtoras usem os MEIs como
forma de burlar a legislação trabalhista. Segundo ele, o setor é o maior
arrecadador de INSS e o governo não quer perder tanto dinheiro. "Já pedimos para
o governo para sermos desonerados dessa contribuição e percebemos que ele não
quer abrir mão do nosso imposto."
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