Lei da Transparência Fiscal - Informação sobre os
tributos na emissão de documentos - Prorrogação da aplicação de
penalidade
Foi publicado no DOU de 13 de junho de 2013 a Medida
Provisória nº 620, que altera a Lei
n° 12.741/2012, para estabelecer, em seu artigo 5°, que o descumprimento das
regras previstas na citada Lei sujeitará o infrator a partir de 10 de junho de
2014 às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei
no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
Por fim, lembramos que a Lei
n°12.741/2012 determinou que, por ocasião da venda ao consumidor de
mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar nos
documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado
correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja
incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, ou,
alternativamente, a informação poderá constar de painel afixado em local visível
do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma
a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes
sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.
Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto
nº 8.027/2013 e da Medida
Provisória nº 620/2013.
Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft.
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