Escrituração Digital acumulou obrigações para as empresas.
Criado pelo governo federal com a promessa de reduzir as obrigações fiscais
acessórias prestadas pelas empresas e acelerar apuração de tributos, o chamado
Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não tem extinguido declarações
feitas pelas empresas. Pelo contrário. A proclamada "racionalização" do sistema,
que deveria reduzir a complexidade das declarações fiscais, tem é elevado a
exigência de documentos desde que o projeto foi implantado, em 2008, para
compartilhar informações entre prefeituras, estados, União, Previdência.
"O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais impostas pelo
Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e indiretamente aos seus
contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que antes cabia aos
auditores fiscais", explica o vice-presidente administrativo do Sindicato das
Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias,
Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez
Júnior.
Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos
estados poderiam contribuir com a aceleração da dispensa dessas declarações
fiscais acessórias redundantes.
Não é à toa que as empresas no País utilizem 2.600 horas por ano, em média
para cumprir suas obrigações tributárias contra uma média mundial de 277 horas
anuais, como mostrou um estudo da PricewaterhouseCoopers (PWC). Intitulado
"Paying Taxes em 2013", o levantamento mostra que o Brasil, dentre os 183 países
pesquisados, ocupa a 156ª posição, em termos de tempo gasto pelas empresas no
trabalho tributário.
De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi
Junior, após mais de cinco anos de implantação do Sped uma das únicas obrigações
extintas nesse período tenha sido o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF),
aplicado às indústrias de cigarros, bebidas, químicas, petroquímicas e de
combustíveis. "Vimos o surgimento de inúmeras outras obrigações", diz, citando a
Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), em 2011, para as prestadoras
de serviços de saúde e operadoras de planos privado ou de assistência, o Sistema
Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). "Isso sem falar da Ficha
de Conteúdo de Importação (FCI), criado em 2012 e exigida a partir deste ano no
âmbito das medidas trazidas pela Resolução13/12, do Senado Federal, que veio com
o intuito de minimizar a chamada 'Guerra Fiscal dos Portos', unificando em 4% a
alíquota do ICMS para operações interestaduais de produtos importados",
acrescenta.
De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são redundantes. "Por
exemplo, as empresas já prestam muitas das informações como no Sistema Integrado
de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam
Variações no Patrimônio (Siscoserv) que são semelhantes àquelas já produzidas
para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e
para a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof)",
afirma.
Para o advogado a criação de fichas ou campos adicionais no Sistema Público
de Escrituração Digital seria um agente facilitador, uma vez que, o Sped tem a
exata função de ser um sistema inteligente e integrado de todas as operações das
empresas.
"O fato é que a multiplicidade de obrigações exige trabalho
adicional excessivo dos contribuintes, que são obrigados a manter vários
profissionais apenas para cumprirem as exigências da Fazenda. O fisco no Brasil
não apenas o sócio oculto da pessoa jurídica, mas agora possui profissionais que
para ele trabalham, a expensas dos contribuintes", lamenta Fregonesi.
Segundo o vice-presidente do Sescon-SP, essas obrigações acessórias demandam
muito tempos dos profissionais da contabilidade, sendo que esse tempo poderia
ser utilizado em serviços que agregassem valor a gestão das empresas.
"O que
temos presenciado, com exceção da Dacon [Demonstrativo de Apuração das
Contribuições Sociais] para empresas com lucros presumidos extintos a partir de
2013, convivemos com a coexistência de obrigações antigas e o Sped", diz Gimenez
Júnior.
O Sistema veio com obrigações divididas em quatro pilares: a nota fiscal
eletrônica e conhecimento eletrônico de transporte; o segundo é escrituração
contábil digital, ou Sped contábil; em terceiro ficou o Sped fiscal dividido em
dois, Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições, EFD do ICMS e IPI. O
quarto pilar é a escrituração social que abarca as legislações previdenciárias e
trabalhistas. Os três primeiros pilares já estão em pleno funcionamento o quarto
pilar, ao que tudo indica, vai vigorar a partir de 2014, segundo Gimenez. "É
preciso acelerar a racionalização efetiva das declarações para que empresariado
não tenha mais que conviver com múltiplas obrigações." Segundo ele, a Receita
Federal e as Secretarias de Fazenda poderiam contribuir com a aceleração
disso.
Fonte: FENACON
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