Governo lança Portal do Empregador Doméstico
Projeto SPED - Social (eSocial)
A ferramenta é o primeiro módulo do projeto
eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os
trabalhadores do país
O Governo Federal colocou hoje em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo
empregador doméstico). O novo site
está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das
obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional
nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já
garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas
funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais
como:
-
possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
-
controle de horas extras;
-
cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)
-
emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.
A utilização do Portal é
opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do
empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas
anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos
órgãos governamentais.
O novo sistema terá como
período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de
2013 (06/2013), com vencimento
dorecolhimento da contribuição
previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa
que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS
continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base
nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou
seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios
previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de
trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os
aprove e regulamente.
O Portal do Empregador
Doméstico poderá ser acessado via
internet, no endereço /font>www.esocial.gov.br>,
ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da
Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil.
Saliente-se que, a partir da
regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e
benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal,
com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações
com simplificação e agilidade.
Fonte: Jorge Campos (SPED Brasil)
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