03/06/2013
Fonte: Folha de S.Paulo
Micros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota
Nova regra entra em vigor dia 10 e ainda não foi regulamentadaFaltando uma semana para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo.
A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor de
um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de produtos e serviços
seja informado em documentos fiscais.
O objetivo é dar mais transparência. A empresa que descumprir a lei pode ser
enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da
atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no
novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior.
Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não
ficaram claros. Por exemplo, se a carga tributária que deve ser discriminada
envolve toda a cadeia produtiva ou não.
"Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a
lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul,
São Paulo.
Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de
acordo com a região do país, como o ICMS. "Como vou calcular os impostos se
tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?"
A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de
cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional,
complica ainda mais a questão.
PLANILHA
Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento
Tributário) disponibilizou uma planilha com a carga tributária de diversos
produtos, mas os valores fornecidos são apenas aproximados.
Empresas também questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais
comportarão todas as informações referentes aos tributos incidentes sobre cada
produto vendido. Em caso negativo, haveria um custo extra com a troca do
sistema.
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende que
as microempresas tenham que informar os tributos apenas em painéis afixados em
algum lugar visível para o cliente, já que muitas não possuem sistemas
eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas a cada venda.
Segundo ele, a lei dá a opção à empresa de exibir a informação em um painel,
mas não a isenta de incluí-la também em documentos fiscais.
No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP (Federação das
Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a solução é inviável
para pequenos lojistas.
"Uma pequena mercearia tem 400 itens, uma pequena papelaria chega a ter mais
de mil. O painel deixa de atender o objetivo [de informar o consumidor]", diz
ele.
Stainoff acrescenta que as pequenas empresas, diferentemente das grandes, não
possuem departamentos de tecnologia e contabilidade, dificultando a adequação à
lei. "Para as pequenas empresas, no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de
adaptação e uma definição melhor das regras", diz.
Fonte: Folha de S.Paulo
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