Desoneração da
Folha de Pagamento – Construção Civil e Comércio Varejista – Medida Provisória –
Perda de Eficácia
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de
06/06/2013 o Ato Declaratório nº 36, de 05/06/2013, do Presidente da Mesa do
Congresso Nacional, informando que a Medida Provisória nº 601/12,
que, dentre outras normas, desonera a folha de pagamento, a partir de
01/04/2013, das empresas do setor de construção civil e de alguns segmentos do
comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado no dia
03/06/2013.
A perda da eficácia da Medida
Provisória nº 601/12 ocorreu porque não foi aprovada pelo Senado antes de
encerrar o período de validade. Neste caso o Governo deverá se
pronunciar sobre o futuro dessa situação.
Fonte: Cenofisco.
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