terça-feira, 11 de junho de 2013

NOTA DE ESCLARECIMENTO SOBRE A LEI 12.741/2012– 10/06/2013

10 de Junho de 2013
Diante das várias demandas recebidas para determinação de tempo de adaptação à Lei 12.741/2012 e considerando sua complexidade, o governo federal encaminhará ao Congresso Nacional, nesta semana, proposta que amplia em um ano o prazo para aplicação das sanções e penalidades previstas. Nesse período, o poder público promoverá orientações educativas a respeito do conteúdo da matéria.
A Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República coordenará o processo de elaboração da proposta de regulamentação da Lei e sua fiscalização.


Assessoria de Comunicação Social
Casa Civil da Presidência da República

Fonte:http://www.casacivil.gov.br/noticias/2013/06/nota-de-esclarecimento-2013-10-06-2013


segunda-feira, 10 de junho de 2013

Governo lança o Portal do Empregador Doméstico na internet


O Governo Federal lançou no início do mês o Portal do Empregador Doméstico. O Portal auxiliará os empregadores domésticos no cumprimento das obrigações estabelecidas pela Emenda Constitucional nº 72, conhecida como "PEC das Domésticas", e que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais.

O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. geração pelo empregador de código de acesso (senha) ao sistema;
2. cadastramento do empregador;
3. cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com dados pessoais e contratuais e, também, do(s) dependente(s) do(s) do(s) empregado(s);
4. possibilidade de geração de contra-cheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
5. controle de horas extras;
6. cálculo e emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária.

Deve ser destacado que a utilização desta versão do Portal é opcional pelo empregador. Porém, além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais. O sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).

O Governo Federal alerta que os recolhimentos opcionais do FGTS, efetuados pelos empregadores domésticos até que ocorra a regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, devem observar o prazo e procedimento atualmente em vigor e operado pela Caixa Econômica Federal.
O Governo Federal alerta, também, que enquanto não for regulamentada a EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as informações declaradas no Portal do Empregador Doméstico não gerarão quaisquer tipo de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.

O Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço www.esocial.gov.br, ou nos sítios do Ministério do Trabalho www.mte.gov.br, da Previdência Social www.mpas.gov.br, do INSS www.inss.gov.br e da Caixa Econômica Federal www.caixa.gov.br/fgts e da da Receita Federal www.receita.fazenda.gov.br.


Destaque-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e facilidade.



Fonte: www.receita.fazenda.gov.br (Fenacon)






Desoneração da Folha de Pagamento – Construção Civil e Comércio Varejista – Medida Provisória – Perda de Eficácia
Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) de 06/06/2013 o Ato Declaratório nº 36, de 05/06/2013, do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, informando que a Medida Provisória nº 601/12, que, dentre outras normas, desonera a folha de pagamento, a partir de 01/04/2013, das empresas do setor de construção civil e de alguns segmentos do comércio varejista, teve seu prazo de vigência encerrado no dia 03/06/2013.

A perda da eficácia da Medida Provisória nº 601/12 ocorreu porque não foi aprovada pelo Senado antes de encerrar o período de validade. Neste caso o Governo deverá se pronunciar sobre o futuro dessa situação.
Fonte: Cenofisco.

sexta-feira, 7 de junho de 2013

Curso: ITG 1000

CRCMG realizou, no dia 06 de junho de 2013, em Passos-MG, curso presencial sobre a ITG 1000. A norma ITG 1000 (Resolução CFC 1418/2012) estabelece critérios e procedimentos contábeis simplificados a serem observados exclusivamente pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Com as novas disposições legais, é importante que os profissionais contábeis com clientes que se enquadram na situação supracitada atualizem-se, inclusive porque a verificação da correta aplicação da norma será incluída dentre os trabalhos de fiscalização do CRCMG. Dessa forma, foram convidados para participar do curso os contabilistas da região inscritos no CRC.

Data: 06/06/2013

Local: Anfiteatro Nelson Jorge Maia – Parque de exposição de Passos – Av. Francisco Avelino Maia, 4.050 – Bairro Exposição – Passos/MG

Horário: das 8h30min às 17h30min.

Instrutor: Prof. Msc. Adilson Torres




0001_2013 ano da contabilidade

terça-feira, 4 de junho de 2013

Governo lança Portal do Empregador Doméstico 

Projeto SPED - Social (eSocial)

A ferramenta é o primeiro módulo do projeto eSocial, que irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os trabalhadores do país

O Governo Federal colocou hoje em operação o Portal do Empregador Doméstico (eSocial – módulo empregador doméstico). O novo site está em fase experimental e facilita para os empregadores o cumprimento das obrigações estabelecidas na chamada “PEC das Domésticas” (Emenda Constitucional nº 72), que estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais trabalhadores urbanos e rurais. 
O novo Portal traz diversas funcionalidades para viabilizar o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
  1. possibilidade de geração de contracheque, recibo de salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto; 
  1. controle de horas extras;

  1. cálculo dos valores a serem recolhidos (INSS e férias)

  1. emissão da guia de recolhimento da contribuição previdenciária. 
A utilização do Portal é opcional pelo empregador - que poderá fazer o próprio cadastro, e o do empregado, na página do eSocial. Além das funcionalidades e facilidades listadas anteriormente, o Portal ainda permite o acesso centralizado às orientações dos órgãos governamentais.
O novo sistema terá como período inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento dorecolhimento da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal informa que, até que seja feita a regulamentação da EC 72, o recolhimento do FGTS continua opcional e segue sendo efetuado na Caixa Econômica Federal.
O Portal funcionará com base nos parâmetros da atual legislação, enquanto não for regulamentada a EC 72. Ou seja, as informações declaradas não gerarão quaisquer tipos de benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença, seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios dependem de lei que os aprove e regulamente.
Portal do Empregador Doméstico poderá ser acessado via internet, no endereço /font>www.esocial.gov.br>, ou nos sítios do Ministério do Trabalho, da Previdência Social, do INSS, da Caixa Econômica Federal e da Receita Federal do Brasil. 
Saliente-se que, a partir da regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com simplificação e agilidade.





Fonte: Jorge Campos (SPED Brasil)

segunda-feira, 3 de junho de 2013


Tributação pelo Lucro Presumido - Alteração do Limite de Receita 

A Lei nº 12.814/13 alterou os arts. 13 e 14 da Lei nº 9.718/98 para elevar o limite de receita que permite às pessoas jurídicas se enquadrarem na tributação com base no lucro presumido. 
2.Novo Limite a partir de 01/01/2014 

A partir de 01/01/2014, a pessoa jurídica cuja receita bruta total, no ano-calendário anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 78.000.000,00, ou a R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 meses, poderá optar pelo regime de tributação com base no lucro presumido (redação dada pela Lei nº 12.814/13). 
A opção pela tributação com base no lucro presumido será definitiva em relação a todo o ano-calendário. 
Relativamente aos limites estabelecidos, a receita bruta auferida no ano anterior será considerada segundo o regime de competência ou de caixa, observado o critério adotado pela pessoa jurídica, caso tenha, naquele ano, optado pela tributação com base no lucro presumido. 
3.Pessoas Jurídicas Obrigadas a Apurar o Lucro Real 

Não podem optar pelo lucro presumido, sendo obrigatória a adoção do regime de tributação pelo lucro real, as pessoas jurídicas que (arts. 246 e 516 do RIR/99, art. 46 da Lei nº 10.637/02 e Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5/01): 
I - cuja receita total, no ano-calendário anterior, seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00, ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses (redação dada pela Lei nº 12.814/13); 
II - cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de títulos e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta; 
III - que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior; 
IV - que, autorizadas pela legislação tributária, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução do imposto; 
V - que, no decorrer do ano-calendário, tenham efetuado pagamento mensal peloregime de estimativa, na forma do art. 2° da Lei nº 9.430/96; 
VI - que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring); 
VII - que explorem as atividades de securitização de créditos imobiliários, financeiros e do agronegócio. 
A obrigatoriedade a que se refere o número III acima não se aplica à pessoa jurídica que auferir receita de exportação de mercadorias e da prestação direta de serviços no exterior. Não se considera direta a prestação de serviços realizada no exterior por intermédio de filiais, sucursais, agências, representações, coligadas, controladas e outras unidades descentralizadas da pessoa jurídica que lhes sejam assemelhadas. 


Fonte: Cenofisco
03/06/2013

Micros têm dificuldade para cumprir lei do imposto na nota

Nova regra entra em vigor dia 10 e ainda não foi regulamentada

Faltando uma semana para que entre em vigor a lei que obriga as empresas a discriminar impostos em cupons fiscais, companhias de micro e pequeno porte ainda enfrentam dificuldades para entender a nova legislação. Muitas dizem que não conseguirão se adaptar a tempo.

A lei nº 12.741, que passa a valer em 10 de junho, determina que o valor de um conjunto de tributos que incidem sobre preços de venda de produtos e serviços seja informado em documentos fiscais.
O objetivo é dar mais transparência. A empresa que descumprir a lei pode ser enquadrada no Código de Defesa do Consumidor, que prevê multa, suspensão da atividade e até cassação da licença de funcionamento.
Mas, embora companhias de maior porte já estejam emitindo cupons fiscais no novo modelo, pequenas empresas demandam um prazo maior.
Como a lei ainda precisa ser regulamentada, diversos aspectos ainda não ficaram claros. Por exemplo, se a carga tributária que deve ser discriminada envolve toda a cadeia produtiva ou não.
"Até meu contador teve dificuldade de entender como deverá ser cumprida a lei", afirma Antônio Ribeiro da Silva, dono de uma ótica em São Caetano do Sul, São Paulo.
Silva cita a dificuldade de calcular o valor de tributos cuja carga muda de acordo com a região do país, como o ICMS. "Como vou calcular os impostos se tenho fornecedores de outros Estados e até de produtos importados?"
A exigência da lei de que o cálculo leve em conta inclusive as diferenças de cada regime tributário, como o lucro real, lucro presumido e o Simples Nacional, complica ainda mais a questão.
PLANILHA
Buscando auxiliar as empresas, o IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário) disponibilizou uma planilha com a carga tributária de diversos produtos, mas os valores fornecidos são apenas aproximados.
Empresas também questionam se seus sistemas de emissão de notas fiscais comportarão todas as informações referentes aos tributos incidentes sobre cada produto vendido. Em caso negativo, haveria um custo extra com a troca do sistema.
Gilberto Luiz do Amaral, presidente do Conselho Superior do IBPT, defende que as microempresas tenham que informar os tributos apenas em painéis afixados em algum lugar visível para o cliente, já que muitas não possuem sistemas eletrônicos de cálculo e teriam que fazer as contas a cada venda.
Segundo ele, a lei dá a opção à empresa de exibir a informação em um painel, mas não a isenta de incluí-la também em documentos fiscais.
No entanto, para Mauricio Stainoff, presidente da FCDLESP (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas do Estado de São Paulo), a solução é inviável para pequenos lojistas.
"Uma pequena mercearia tem 400 itens, uma pequena papelaria chega a ter mais de mil. O painel deixa de atender o objetivo [de informar o consumidor]", diz ele.
Stainoff acrescenta que as pequenas empresas, diferentemente das grandes, não possuem departamentos de tecnologia e contabilidade, dificultando a adequação à lei. "Para as pequenas empresas, no mínimo, teríamos que ter um prazo maior de adaptação e uma definição melhor das regras", diz.

Fonte: Folha de S.Paulo