quinta-feira, 24 de janeiro de 2013

Novas Normas Contábeis - PME


O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou, em 21 de dezembro de 2012, a Resolução CFC nº 1.418, de 5 de dezembro de 2012, que institui a ITG (Interpretação Técnica Geral) 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte. A norma estabelece modelos de escrituração contábil e de elaboração de demonstrações contábeis para as Micro e Pequenas Empresas, e substitui a NBC TG (Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral) 1000 - Contabilidade para PMEs (IFRS/SME). A nova norma entra em vigor no momento de sua publicação, e passa a valer para os exercícios que se iniciam a partir de 1º de janeiro de 2012.
O entendimento do CFC é de que as empresas de micro e pequeno porte devem ter um tratamento diferenciado, observando a necessidade de incentivar este tipo de empreendimento, conforme determina a Constituição Federal. Esta necessidade não as desobriga, contudo de manter a escrituração contábil, de acordo com os princípios da Contabilidade que todas as empresas estão obrigadas a cumprir.
Estão aptas a adotar a ITG 1000 as empresas que apresentarem, no ano anterior, receita bruta igual ou inferior aos limites fixados pela Lei Complementar nº 123/2006. Essas empresas estão obrigadas a elaborar e divulgar o Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas, além de emitir uma carta de responsabilidades, que visa distinguir as responsabilidades do Profissional da Contabilidade e as dos administradores e empresários.
A minuta da ITG 1000 foi elaborada por uma Comissão, formada por representantes de entidades de diversos setores da economia, e colocada em audiência pública, eletrônica e presencial por quatro meses. As sugestões foram então consolidadas e submetidas para redação do texto final.
A ITG 1000 traz ainda quatro modelos de escrituração anexos, de forma a orientar a escrituração contábil das micro e pequenas empresas.

Fonte: CRCSP

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