O CFC (Conselho Federal de Contabilidade) publicou, em 21 de dezembro de
2012, a Resolução CFC nº 1.418, de 5 de dezembro de 2012, que institui
a ITG (Interpretação Técnica Geral) 1000 - Modelo Contábil para Microempresa e
Empresa de Pequeno Porte. A norma estabelece modelos de escrituração contábil e
de elaboração de demonstrações contábeis para as Micro e Pequenas Empresas, e
substitui a NBC TG (Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral) 1000 -
Contabilidade para PMEs (IFRS/SME). A nova norma entra em vigor no momento de sua
publicação, e passa a valer para os exercícios que se iniciam a partir de 1º de
janeiro de 2012.
O entendimento do CFC é de que as empresas de micro e pequeno porte devem ter
um tratamento diferenciado, observando a necessidade de incentivar este tipo de
empreendimento, conforme determina a Constituição Federal. Esta necessidade não
as desobriga, contudo de manter a escrituração contábil, de acordo com os
princípios da Contabilidade que todas as empresas estão obrigadas a cumprir.
Estão aptas a adotar a ITG 1000 as empresas que apresentarem, no ano
anterior, receita bruta igual ou inferior aos limites fixados pela Lei
Complementar nº 123/2006. Essas empresas estão obrigadas a elaborar e divulgar o
Balanço Patrimonial, a Demonstração do Resultado e as Notas Explicativas, além
de emitir uma carta de responsabilidades, que visa distinguir as
responsabilidades do Profissional da Contabilidade e as dos administradores e
empresários.
A minuta da ITG 1000 foi elaborada por uma Comissão, formada por
representantes de entidades de diversos setores da economia, e colocada em
audiência pública, eletrônica e presencial por quatro meses. As sugestões foram
então consolidadas e submetidas para redação do texto final.
A ITG 1000 traz ainda quatro modelos de escrituração anexos, de forma a
orientar a escrituração contábil das micro e pequenas empresas.
Fonte: CRCSP
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