Consultoria deve informar
operação suspeita de lavagem
O Conselho de
Atividades Financeiras (Coaf) publicou recentemente a Resolução que obriga
empresas de consultoria a informar ao órgão de controle as operações de
clientes suspeitas de lavagem de dinheiro ou de financiar o terrorismo. A
Resolução regulamenta o parágrafo 1º do artigo 14 da Lei de Lavagem de Dinheiro
(9.613/1998) e entra em vigor dia 1º de março.
De acordo com a norma,
as consultorias deverão implantar procedimentos para a identificação do
beneficiário final da operação e obtenção de informações sobre o propósito e a
natureza do negócio. Qualquer operação superior a R$ 30 mil paga em espécie ou
cheque ao portador deverá ser comunicada ao Coaf. Além de consultorias, as
novas regras valem também para prestadores de seviço de assessoria, auditoria,
contadoria, aconselhamento ou assistência, e abrange pessoas físicas ou
jurídicas não submetidas a regulação de órgão próprio.
Segundo o texto, as
empresas deverão manter um cadastro de seus clientes, inclusive representantes
e procuradores, e um registro de todas as suas operações, no qual deverá
constar: nome do cliente, descrição e valor da operação, data do serviço, forma
e meio de pagamento, e registro fundamentado quanto à decisão de informar ou
não ao Coaf a operação. A norma determina que as informações cadastrais devem
estar atualizadas no momento do negócio.
A resolução dá uma
lista de situações que podem configurar indícios de lavagem de dinheiro como:
operação resultado de negócio sem relação com o ramo do cliente ou incompatível
com seu patrimônio, casos em que não é possível identificar o beneficiário
final, operações de pessoa jurídica ou cujos beneficiários estejam em paraíso
fiscal, entre outras.
Transferência de
obrigação
Para o advogado
criminalista Jair Jaloreto,
a resolução transfere ao contribuinte uma obrigação estatal. "Como o
Estado não tem um aparato suficientemente bom para a fiscalização, ele obriga o
contribuinte a prestar esse serviço ao próprio estado. É uma terceirização do
trabalho do Estado e compulsória”, afirma Jaloreto avalia ainda que a Resolução pode
implicar aumento de custos para as consultorias. “Dependendo do tamanho da
empresa, é possível que tenham de criar áreas de compliance, o que acaba
trazendo um custo adicional”, diz.
Como a norma vale
também para pessoas físicas, Jaloreto avalia que conselheiros, membros de
conselho, cidadãos ou pessoas físicas envolvidas com governança corporativa
também ficarão submetidos à regulação. Jaloreto diz que a resolução não valerá
para os escritórios de advocacia, uma vez que os advogados já estão submetidos
a legislação própria.
Já o coordenador-geral
de Supervião do Coaf, Cesar
Almeida, avalia que a medida é legal e encontra respaldo na
própria legislação. "Essa transferência [de obrigação] já está definida na
Lei 9.613, que elencou uma série de entes privados que pelas atividades que
desempenham têm a obrigação de participar junto com o Estado do esforço de
prevenção dos crimes de lavagem e correlatos", afirma.
Ele avalia que pelo
menos quatro entidades de classe não estarão sujeitas à norma por já possuírem
órgãos próprios de controle: contadores, economistas, administradores e advogados.
"Esses órgãos devem produzir regulamentos semelhantes à resolução
24", diz.
Mãos do Supremo
A questão envolvendo a
obrigatoriedade de informar o Coaf operações suspeitas de lavagem provocou
reação. No ano passado, a Ordem dos Advogados do Brasil entrou com ação no
Supremo Tribunal Federal em que questiona trechos da nova Lei de Lavagem que
poderiam dar margem à inclusão dos advogados nos mecanismos de controle.
Outra entidade, a
Confederação Nacional dos Profissionais Liberais (CNPL), também questionou no
Supremo o alcance da norma. A CNPL diz que o novo texto contraria
princípios éticos e legais das profissões liberais. De acordo com a entidade,
os profissionais oferecem a seus clientes a garantia de que seus contatos são
confidenciais, inclusive (e principalmente) em relação aos órgãos de controle
do Estado.
Fonte: Conjur -
Consultor Jurídico em 22/01/2013.
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