terça-feira, 28 de janeiro de 2014

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais

A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% e os valores mínimos.
         
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP .
 
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.

 
Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
 
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
 
Entrega
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
 
Orientações para preenchimento
As orientações para o correto preenchimento da GFIP - meio magnético (SEFIP) e demais informações sobre o assunto estão minuciosamente detalhadas no Manual da GFIP.
Desobrigados de entregar a GFIP
 
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
 
Penalidades
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.
 
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
 
No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650.
 
O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.
 
O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
 
Retificações
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do Manual da GFIP aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 09/2005 e pela Circular Caixa 370/2005.
 
Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.
 
Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2 no Capítulo I do Manual da GFIP.
 
NOTA :
No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS - Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.


Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2014/01/gfip-e-sefip-orientacoes-gerais.htmlmore

  Fonte: Contabilidade na TV (conforme: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=31623)

sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Recomendações do Banco Mundial

BANCO MUNDIAL PROPÕE FISCALIZAÇÃO DE AUDITORES

O Banco Mundial recomendou ao Brasil a criação de um órgão regulador para avaliar e fiscalizar o trabalho  dos auditores independentes que atuam no pais e sugeriu que se estabeleça um programa de educação continuada obrigatorio para todos os contadores registrados. Atualmente, apenas aqueles que atuam com auditoria precisam passar por reciclagem.

As susgestões constam do segundo relatório de avaliação do Banco Mundial, elaborado em coordenação com o Fundo Monetário Internacional (FMI), sobre o ambiente de contabilidade e auditoria no Brasil. O primeiro foi feito em 2005 e trazia recomendações como a adoção do padrão contábil IFRS no país, medida que foi cumprida com a conclusão do processo de migração em 2010.

O que eles sugerem

Principais recomendações do Banco Mundial
* Criação de Conselho de Revisão da Qualidade de Auditoria;
* Projeto piloto de certificação profissional para contadores, de caráter voluntário;
* Programa de Educação Continuada para todos os contadores do país;
* Programa para atualização de professores sobre IFRS, IPSAS e Normas de Auditoria;
* Retirar normas contábeis da legislação;
* Fortalecer o Conselho Federal de Contabilidade para realização de treinamento de profissionais;
* Reforçar estrutura de fiscalização da Susep e da Previc na área contábil das entidades reguladoras.

Fonte: Relatório sobre a observância de Normas e Códigos em Contabilidade e Auditoria

Esse órgão de supervisão dos auditores, com nome sugerido de Conselho de Revisão de Qualidade de Auditoria, seria ligado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e cumpriria um papel semelhante ao realizado nos Estados Unidos pelo PCAOB, sigla em inglês para Conselho de Supervisão Contábil das Companhias Abertas. O objetivo é fiscalizar o trabalho das empresas de auditoria que tenham como clientes entidades de interesse público, o que incluiria, além de companhias abertas, bancos, seguradoras e fundos de pensão.

Outra sugestão do relatório é sobre a exigência de um programa de educação continuada para todos os contadores registrados. A medida teria que ser tomada pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que já vem avaliando a questão, segundo revelou o presidente da entidade, Juarez Domingues Fernandes, há alguns meses ao Valor.

Enquanto os auditores que checam os balanços das empresas precisam cumprir um número mínimo de horas de cursos e seminários para se atualizar sobre mudanças e manter seu registro ativo, os contadores internos, responsáveis pela elaboração desses balanços, não são exigidos de forma semelhante.

Uma terceira sugestão do Banco Mundial é que se crie um sistema voluntário de certificação profissional para contadores, semelhante ao CPA americano, embora lá ele seja obrigatório para auditores e para os preparadores de deomsntrações contábeis de companhias abertas.

De acordo com Ricardo Lopes Cardoso, professor da Fundação Getúlio Vargas no Rio, que trabalhou como consultor do Banco Mundial durante esse projeto, a idéia é que a certificação seja demanda por razões de mercado, como um diferencial para profissional que obtiver o título. No futuro, contudo, ele não descarta que a CVM decida exigir a certificação para registrar os profisisonais.

Ainda na área de educação, aparece a recomendação para que, em conjunto com a aprovação no Exame de Suficiência necessária para o registro profissional dos bacharéis em contabilidade, seja exigida também a comprovação de realização de um mínimo de horas de estágio monitorado na área, como sugere a Federação Internacional dos Contadores (IFAC, na sigla em inglês).

Adicionalmente, existe a proposta de inclusão do código de ética profissional no currículo escolar e também de um programa de atualização dos professores  universitários sobre IFRS, regras contábeis internacionais para o setor público (IPSAS) e normas internacionais de auditoria (ISAs).

No documento, o organismo multilateral chama a atenção para as deficiências de estrutura  de fiscalização  da Superintendência Nacional  de Seguros privados (Susep) e da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) para checar a qualidade das informações contábeis de seguradora e fundos de pensão, respectivamente.

Segundo o relatório, a Previc "não realiza reviões pró-ativas) para estabelecer o grau de conformidade com as normas contábeis aplicáveis". Já a Susep vem realizando a atividade de buscar inconsistências e má aplicação das normas nos balanços, mas o Banco Mundial avalia  que sua capacidade de monitorar e garantir a aplicação correta das regras "parece ser muito limitada".

Numa avaliação mais positiva, o organismo mundial avalia que o Banco Central e a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) "aprimoraram expressivamente suas capacidades institucionais de monitorar e aplicar  requerimentos" contábeis e de auditoria, cumprindo uma recomendação feita no relatório de 2005.

As recomendações do Banco Mundial constam do documento intitulado Relatório sobre Observância de Normas e Códigos em Contabilidade e Auditoria (ROSC A&A).

Fonte: IFRS News - 

segunda-feira, 6 de janeiro de 2014

Publicadas as Instruções Normativas RFB nº 1.420 e 1.422, de 19 de dezembro de 2013

Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013, que consolidou todas as Instruções Normativas anteriores relativas à ECD e ampliou a obrigatoriedade de entrega para todas as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real, pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que distribuírem, a título lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita e as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Também foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de 2013, que institui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em substituição a EFD-IRPJ, com obrigatoriedade para todas as empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido, lucro arbitrado, a partir de ano-calendário 2014 e data limite para entrega em julho de 2015.

Fonte: RFB / SPED 

quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Tire suas dúvidas sobre o eSocial

Folha de pagamento digital entra em vigor ao longo de 2014 e afeta todas as empresas do País

15 de outubro de 2013 | 7h 00 (Fonte: Estadão)

SÃO PAULO - A partir de 2014, todas as empresas brasileiras terão de se adaptar ao eSocial. As exigências do novo sistema, também conhecido como folha de pagamento digital, ainda despertam muitas dúvidas de empreendedores e empresas de vários portes.

O melhor a fazer, segundo especialistas de consultorias, órgãos do governo envolvidos e empresas que já estão testando o sistema é procurar entender o eSocial agora e não deixar o problema para depois. Confira os principais pontos:

1) O que é o eSocial?

O eSocial (ou folha de pagamento digital), é a sigla para o Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas, e faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), lançado em 2007.

2) Quais mudanças esse sistema traz?

O eSocial vai mudar a forma como todas as empresas do Brasil lidam com as obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas. Quando estiver em pleno funcionamento, o sistema vai unificar o envio dos dados sobre trabalhadores para o governo federal e permitir que as empresas prestem as informações uma única vez. A transmissão será por meio eletrônico, evitando papelada. Assim, não será preciso, por exemplo, realizar múltiplos envios de informações ao INSS, ao Ministério do Trabalho ou ao Fisco, por exemplo.

3) O eSocial será obrigatório?

Sim, o eSocial será obrigatório para todas as empresas do Brasil, qualquer que seja o porte - do Microempreendedor Individual (MEI), passando por pequenas, médias e grandes empresas.

4) Qual é o cronograma?

Primeiramente, a adequação ao eSocial seria exigida a todas as empresas a partir de janeiro de 2014, conforme publicado no Diário Oficial da União em 18 de julho deste ano. No entanto, o cronograma foi alterado e agora será progressivo de acordo com o porte da empresa.

Segundo a Receita Federal, no primeiro semestre de 2014, somente as grandes empresas (empresas em regime de lucro real, com faturamento maior que R$ 48 milhões) terão de se adequar, obrigatoriamente, à folha de pagamento digital. No segundo semestre do ano que vem será a vez dos microempreendedores individuais (MEIs), pequenos produtores rurais, empresas de lucro presumido (que têm faturamento anual de até R$ 48 milhões) e do Simples Nacional.

De acordo com o coordenador de Sistemas da Atividade Fiscal da Receita Federal, Daniel Belmiro Fontes, a previsão é de que um novo ato normativo seja publicado até o início de novembro, oficializando esse novo cronograma. De qualquer maneira, a previsão é que até 2015 a transição para o eSocial seja totalmente finalizada.

5) Quais órgãos do governo estão envolvidos no projeto?

O projeto envolve a Receita Federal, a Ministério do Trabalho e Emprego, o Ministério da Previdência Social, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal. Dessa maneira, o eSocial abrange todas as informações fiscais, previdenciárias e trabalhistas prestadas a esses órgãos. O Ministério do Planejamento também é parte do projeto, com a função de equalizar os interesses de todos as esferas envolvidas.

6) Quais são os benefícios esperados?

O governo espera reduzir a burocracia para as empresas e facilitar a fiscalização das obrigações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas.

Nove obrigações feitas mensalmente e anualmente pelas empresas para diversos órgãos (como os Caged, a Rais, a Dirf e a Gfip) serão substituídas por um único envio, diretamente para o sistema do eSocial. Nesse ambiente digital, os órgãos envolvidos acessarão as informações de seu interesse.

Como o eSocial irá integrar todas as informações sobre os funcionários, a análise e cruzamento de dados ficará mais fácil para o governo. Em outras palavras, haverá mais fiscalização.

7) Quais atividades serão afetadas?

São exemplos: cadastramento de trabalhadores, eventos trabalhistas diversos (como admissão, demissão, afastamento, aviso prévio, férias, comunicação de acidente de trabalho, mudança de salário, obrigações de medicina do trabalho, folha de pagamento, ações judiciais trabalhistas, retenções de contribuições previdenciárias), imposto de renda retido na fonte, informações sobre FGTS.

8) Como o eSocial vai funcionar?

O empregador poderá acessar o site www.esocial.gov.br para enviar os dados ou fazer uma conexão direta entre o software usado pela empresa com o sistema do eSocial. Após a verificação da integridade das informações, a Receita vai emitir um protocolo de recebimento e o enviará ao empregador.

9) O sistema do eSocial corre o risco de ficar sobrecarregado no dia do envio da folha de pagamento?

Juntas, todas as empresas brasileiras devem gerar e enviar 200 milhões de arquivos por mês, segundo a previsão da Receita Federal. A expectativa é de que 50% desse volume mensal seja enviado perto do dia de fechamento da folha pagamento. Com essa expectativa, a Receita Federal afirma que o sistema do eSocial está preparado tecnologicamente para receber esse volume de informações sem erros.

10) Por onde começar?

O primeiro passo será o cadastramento dos funcionários que têm contrato de trabalho ativo com a empresa. Assim, não haverá a necessidade de informar os dados de quem já saiu da empresa. O modelo de identificação será modificado, para evitar o cruzamento de diversos registros. As empresas serão identificadas somente pelo CNPJ e os trabalhadores pela dupla CPF e Número de Identificação Social (NIS), que pode ser o PIS/PASEP ou NIT. Por isso, é importante que as empresas comecem o processo revisando as informações cadastrais dos empregados, para evitar inconsistências.

11) Dentro das empresas, qual departamento deverá cuidar da adequação ao eSocial?

A adequação ao eSocial envolve diversas áreas de uma empresa, entre elas: recursos humanos, tecnologia, fiscal, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro. Por isso, é importante que a própria direção da empresa entenda o impacto da mudança e incentive a criação de um grupo de trabalho que envolva responsáveis das diversas áreas. Será necessário realizar treinamentos e revisar rotinas de trabalho e também a maneira como os dados circulam dentro da empresa, segundo a sócia da área de outsourcing da Deloitte, Angela Castro. "É uma mudança cultural", diz.

13) Qual o prazo para envio das informações?

O eSocial não muda a lei atual. O envio dos dados obedecerá aos prazos determinados na legislação atual referente a cada evento trabalhista. A admissão ou demissão de um empregado, por exemplo, deverá ser informada assim que ocorrer. O trabalhador não poderá começar a trabalhar antes de o arquivo com a respectiva informação ser transmitido. Já a folha de pagamento deverá ter envio mensal, até o dia 7 do mês subsequente.

14) O que acontece se a empresa que não se adequar?

O eSocial não altera nenhuma legislação, e sim muda a forma de envio e apresentação dos dados aos agentes do governo. Se hoje a empresa só sofre fiscalização quando um fiscal da Receita Federal ou do Ministério do Trabalho pede para ver os registros dos trabalhadores, com o eSocial a fiscalização será automática. A empresa que não se adequar ao eSocial poderá sofrer as punições já previstas nas legislações fiscais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas

15) O que é o eSocial para o empregador doméstico?

O site do eSocial (www.esocial.gov.br) já está funcionando para os empregadores registrarem trabalhadores domésticos. Mas o cadastro ainda é opcional - só será obrigatório 120 dias após a regulamentação da Emenda Constitucional n° 72/2013 (a PEC das Domésticas), que está na Câmara dos Deputados.

Por enquanto, para acessar o modelo do empregador doméstico, é necessário primeiro criar um código de acesso, via CPF do empregador doméstico, data de nascimento e recibos das duas últimas declarações do Imposto de Renda ou título de eleitor.

Por ser opcional, o sistema hoje tem o cadastro de 45 mil empregadores domésticos. O número ainda baixo diante dos 2 milhões existentes, segundo a Receita Federal.




quinta-feira, 3 de outubro de 2013

Nota Fiscal Eletrônica para consumidor final terá padrão GS1


Outra inovação é o uso do QR Code

A Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil aguarda agendamento – até o fim deste ano pela Receita Federal e secretarias estaduais da Fazenda – da cerimônia nacional de lançamento da Nota Fiscal Eletrônica para o Consumidor Final (NFC-e). Depois de passar por testes em projetos-piloto em alguns estados, a tecnologia será apresentada ao País e será adotada por todos os estados da Federação.

O objetivo do lançamento oficial da NFC-e é mostrar a importância do documento eletrônico e estimular sua adoção em todo Brasil. "A emissão da NFC-e é uma das aplicações que contou com a colaboração efetiva do código de barras padrão GS1, uma solução implantada no Brasil há 30 anos que segue em constante evolução", destaca João Carlos de Oliveira, presidente da Associação Brasileira de Automação-GS1 Brasil. Outra inovação é o uso do QR Code. Graças à tecnologia, a nota não precisa ser armazenada em papel. Basta fazer a leitura do código via smartphone ou tablet para ter as informações armazenadas. O cliente também poderá optar por receber tudo via e-mail.

Além dos benefícios para o consumidor, como a consulta em tempo real de suas notas fiscais, sem a necessidade de acumular papel, a tecnologia também traz vantagens para o fisco, com aumento da arrecadação, e para as empresas, com a redução de custos com automação. 


Hoje, mais de 70 emitem o documento eletrônico, mesmo com a adesão voluntária, o que mostra o interesse das empresas em migrar para o novo sistema, considerado mais econômico, moderno e ágil. 

GS1