Publicadas as Instruções Normativas RFB nº 1.420 e 1.422, de 19 de dezembro de 2013
Foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.420, de 19 de dezembro de 2013,
que consolidou todas as Instruções Normativas anteriores relativas à ECD e
ampliou a obrigatoriedade de entrega para todas as pessoas jurídicas tributadas
pelo lucro real, pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido que
distribuírem, a título lucros, sem incidência do Imposto de Renda Retido na
Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de
cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver
sujeita e as pessoas jurídicas imunes e isentas.
Também foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.422, de 19 de dezembro de
2013, que institui a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), em substituição a
EFD-IRPJ, com obrigatoriedade para todas as empresas tributadas pelo lucro real,
lucro presumido, lucro arbitrado, a partir de ano-calendário 2014 e data limite
para entrega em julho de 2015.
Fonte: RFB / SPED
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