segunda-feira, 29 de julho de 2013

CFC regula os procedimentos da lei de prevenção à crimes de lavagem de dinheiro

Em reunião Plenária realizada hoje, 26, foi aprovada a Resolução CFC n.º 1.445/13 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelos profissionais e organizações contábeis, quando nos exercícios de suas funções, de forma a atender o previsto na Lei n.º 9.613/1988 e alterações posteriores.

A Resolução disciplina como os profissionais e as organizações contábeis deverão informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), previsto nos acordos internacionais de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, da qual o Brasil é signatário.

O objetivo da resolução, além de atender o disposto na lei que cabe ao CFC disciplinar e regular os procedimentos a seus profissionais e organizações contábeis, é o de servir de alerta à sociedade e aos empresários quanto aos riscos da lavagem de dinheiro.

Conhecer o cliente, manter o controle dos registros e das movimentações e informar a autoridade quando tiverem conhecimento de possíveis transações ou operações de valores de origem ilícita.

Para o vice-presidente de Desenvolvimento Operacional e coordenador da comissão integrada por membros do Sistema CFC/CRCs, Ibracon e Fenacon que normatizou os procedimentos, Enory Spinelli, a resolução aprovada busca regulamentar a Lei e proteger o profissional de possíveis riscos que possam incorrer no exercício da atividade ao encobertar operações ilegais.

Fonte: COMUNICAÇÃO CFC

sexta-feira, 12 de julho de 2013

Curso: As Novas Normas Brasileiras de Contabilidade (IFRS - PME)

O CRCMG (Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais) realizou, no dia 11 de julho de 2013, em Campo Belo (MG), curso presencial sobre a ITG 1000. A norma ITG 1000 (Resolução CFC 1418/2012) estabelece critérios e procedimentos contábeis simplificados a serem observados exclusivamente pelas entidades definidas e abrangidas pela NBC TG 1000 – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas. Entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o art. 966 da Lei nº 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.

Com as novas disposições legais, é importante que os profissionais contábeis com clientes que se enquadram na situação supracitada atualizem-se, inclusive porque a verificação da correta aplicação da norma será incluída dentre os trabalhos de fiscalização do CRCMG. Dessa forma, foram convidados para participar do curso os contabilistas de Campo Belo e região inscritos no CRC.

Curso: ITG 1000

Data: 11/07/2013

Local: Faculdade do CEMES – Rua Projeta, S/N – Bairro Arnaldos, Campo Belo/MG

Horário: das 8h30min às 17h30min.

Instrutor do CRC(MG): Prof. Msc. Adilson Torres

quinta-feira, 13 de junho de 2013

Lei da Transparência Fiscal - Informação sobre os tributos na emissão de documentos - Prorrogação da aplicação de penalidade
 
Foi publicado no DOU de 13 de junho de 2013 a Medida Provisória nº 620, que altera a Lei n° 12.741/2012, para estabelecer, em seu artigo 5°, que o descumprimento das regras previstas na citada Lei sujeitará o infrator a partir de 10 de junho de 2014 às sanções previstas no Capítulo VII do Título I da Lei no 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor).


Por fim, lembramos que a Lei n°12.741/2012 determinou que, por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços, em todo território nacional, deverá constar nos documentos fiscais ou equivalentes emitidos, a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda, ou, alternativamente, a informação poderá constar de painel afixado em local visível do estabelecimento, ou por qualquer outro meio eletrônico ou impresso, de forma a demonstrar o valor ou percentual, ambos aproximados, dos tributos incidentes sobre todas as mercadorias ou serviços postos à venda.

Para mais informações, acesse a íntegra do Decreto nº 8.027/2013 e da Medida Provisória nº 620/2013.


Equipe Thomson Reuters - FISCOSoft. 
Comissões - MP 612/2013 - 12/06/2013 - 19h46

MP 612/2013 desonera folha de pagamentos de 14 setores e permite alteração na contribuição patronal do INSS

A Medida Provisória (MP) 612/2013 amplia a desoneração da folha de pagamento de mais 14
setores da economia e permite que a contribuição patronal do INSS, de 20% sobre os salários dos
funcionários, seja trocada por uma alíquota que varia de 1% a 2% sobre o faturamento bruto. O
incentivo só valerá a partir de janeiro de 2014.

A medida prevê desoneração nos setores de jornalismo e radiodifusão, prestação de serviços
aeroportuários, empresas de transporte aéreo de passageiros, transporte metroviário, transporte de
cargas por navegação de travessia, marítimo e rodoviário, engenharia e arquitetura, construtoras de
obras de infraestrutura e o setor de defesa.

Também favorece o setor da construção civil, que já havia sido contemplado pela MP 601/2012,
com a inclusão de atividades como a construção de rodovias e ferrovias, de obras de artes especiais,
de obras de urbanização, demolição e preparação do terreno, entre outras.

Portos secos
A MP 612/2013 também propõe a reestruturação do modelo jurídico de organização dos recintos
aduaneiros de zona secundária, especialmente nos chamados portos secos, e da forma de custeio da
fiscalização aduaneira executada pela Receita Federal. Abandona o modelo baseado em
concessão/permissão de serviço público, propondo um modelo baseado no instituto da licença, com
liberdade de entrada e saída de ofertantes dos serviços. Inclui ainda dispositivo para adequar o
prazo de cumprimento dos requisitos técnicos e operacionais para alfandegamento dos locais e
recintos onde ocorram, sob controle aduaneiro, movimentação, armazenagem e despacho de
mercadorias procedentes do exterior.

Energia elétrica
A medida ainda reduz a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Contribuição para
o Financiamento da Seguridade social (COFINS) incidentes sobre indenizações que devem ser
pagas ao poder concedente no contexto da reformulação das concessões de geração, transmissão e
distribuição de energia elétrica prevista na Lei 12.793/2013.

Doações
A medida também altera o limite de deduções para doações relativas ao Programa Nacional de
Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da
Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

Automóveis
A MP retira do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) a atribuição de expedir ato
de habilitação ao Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica e Adensamento da Cadeia
Produtiva de Veículos Automotores (Inovar-Auto). A alteração objetiva excetuar eventuais
descumprimentos relativos da meta de eficiência energética da punição com o cancelamento da
habilitação. Em vez do cancelamento, propõe-se a imposição de multas.

Lucro presumido
A medida propõe ainda a ampliação do alcance da simplificação proporcionada pela tributação do
Imposto de Renda da Pessoa Jurídica com base no lucro presumido, alterando o limite da receita
bruta de R$ 48 milhões para R$ 72 milhões.

Senado Federal - Portal de Notícias
http://www12.senado.gov.br/noticias/materias/2013/06/12/mp-612-2013-desonera-folha-de-pagamen... 13/06/2013

quarta-feira, 12 de junho de 2013

Escrituração Digital acumulou obrigações para as empresas.

Criado pelo governo federal com a promessa de reduzir as obrigações fiscais acessórias prestadas pelas empresas e acelerar apuração de tributos, o chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) não tem extinguido declarações feitas pelas empresas. Pelo contrário. A proclamada "racionalização" do sistema, que deveria reduzir a complexidade das declarações fiscais, tem é elevado a exigência de documentos desde que o projeto foi implantado, em 2008, para compartilhar informações entre prefeituras, estados, União, Previdência.


"O que se viu na prática é que as responsabilidades fiscais impostas pelo Sped acabaram mesmo transferindo para as empresas, e indiretamente aos seus contadores, a obrigação de subsidiar a fiscalização que antes cabia aos auditores fiscais", explica o vice-presidente administrativo do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Wilson Gimenez Júnior.

Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda dos estados poderiam contribuir com a aceleração da dispensa dessas declarações fiscais acessórias redundantes.


Não é à toa que as empresas no País utilizem 2.600 horas por ano, em média para cumprir suas obrigações tributárias contra uma média mundial de 277 horas anuais, como mostrou um estudo da PricewaterhouseCoopers (PWC). Intitulado "Paying Taxes em 2013", o levantamento mostra que o Brasil, dentre os 183 países pesquisados, ocupa a 156ª posição, em termos de tempo gasto pelas empresas no trabalho tributário.

De acordo o tributarista sócio do Siqueira Castro Advogados Maucir Fregonesi Junior, após mais de cinco anos de implantação do Sped uma das únicas obrigações extintas nesse período tenha sido o Demonstrativo de Notas Fiscais (DNF), aplicado às indústrias de cigarros, bebidas, químicas, petroquímicas e de combustíveis. "Vimos o surgimento de inúmeras outras obrigações", diz, citando a Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), em 2011, para as prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privado ou de assistência, o Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços (Siscoserv). "Isso sem falar da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), criado em 2012 e exigida a partir deste ano no âmbito das medidas trazidas pela Resolução13/12, do Senado Federal, que veio com o intuito de minimizar a chamada 'Guerra Fiscal dos Portos', unificando em 4% a alíquota do ICMS para operações interestaduais de produtos importados", acrescenta.

De acordo com o tributarista, muitas dessas exigências são redundantes. "Por exemplo, as empresas já prestam muitas das informações como no Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços, Intangíveis e Outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (Siscoserv) que são semelhantes àquelas já produzidas para a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e para a Declaração de Informações sobre Movimentações Financeiras (Dimof)", afirma.


Para o advogado a criação de fichas ou campos adicionais no Sistema Público de Escrituração Digital seria um agente facilitador, uma vez que, o Sped tem a exata função de ser um sistema inteligente e integrado de todas as operações das empresas.
"O fato é que a multiplicidade de obrigações exige trabalho adicional excessivo dos contribuintes, que são obrigados a manter vários profissionais apenas para cumprirem as exigências da Fazenda. O fisco no Brasil não apenas o sócio oculto da pessoa jurídica, mas agora possui profissionais que para ele trabalham, a expensas dos contribuintes", lamenta Fregonesi.



Segundo o vice-presidente do Sescon-SP, essas obrigações acessórias demandam muito tempos dos profissionais da contabilidade, sendo que esse tempo poderia ser utilizado em serviços que agregassem valor a gestão das empresas.

"O que temos presenciado, com exceção da Dacon [Demonstrativo de Apuração das Contribuições Sociais] para empresas com lucros presumidos extintos a partir de 2013, convivemos com a coexistência de obrigações antigas e o Sped", diz Gimenez Júnior.



O Sistema veio com obrigações divididas em quatro pilares: a nota fiscal eletrônica e conhecimento eletrônico de transporte; o segundo é escrituração contábil digital, ou Sped contábil; em terceiro ficou o Sped fiscal dividido em dois, Escrituração Fiscal Digital (EFD) das contribuições, EFD do ICMS e IPI. O quarto pilar é a escrituração social que abarca as legislações previdenciárias e trabalhistas. Os três primeiros pilares já estão em pleno funcionamento o quarto pilar, ao que tudo indica, vai vigorar a partir de 2014, segundo Gimenez. "É preciso acelerar a racionalização efetiva das declarações para que empresariado não tenha mais que conviver com múltiplas obrigações." Segundo ele, a Receita Federal e as Secretarias de Fazenda poderiam contribuir com a aceleração disso.

Fonte: FENACON

terça-feira, 11 de junho de 2013

Restituição do IRPF - SRF

A Receita Federal liberou ontem (10), às 9h, a consulta ao primeiro lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física do exercício de 2013 (ano-calendário 2012). Em valor, o total do primeiro lote é recorde, informou a Receita. Na consulta também constarão lotes residuais de declarações dos últimos cinco anos, liberadas da malha fina.

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na internet ou ligar para o Receitafone 146. A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smarthphones que usam os sistemas operacionais Android (Google) e iOS (Apple) que facilitam a consulta.

A Receita lembra que a restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da internet, mediante o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Declaração IRPF.


Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá procurar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (atendimento exclusivo para deficientes auditivos), para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: Fiscosoft

Artigos publicados


APOIO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO COMO ESTRATÉGIA COMPETITIVA NA GESTÃO DA CADEIA DE SUPRIMENTOS: 
http://revistas.utfpr.edu.br/pg/index.php/revistagi/article/view/807


ANÁLISE DA CONVERGÊNCIA DA TEORIA DAS RESTRIÇÕES COM A CONTABILIDADE DE CUSTOS: 

A TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA ROMPER AS RESTRIÇÕES:

IMPACTO DAS OPERAÇÕES E DOS PROCESSOS NA FORMAÇÃO DO LUCRO ECONÔMICO
UMA ABORDAGEM DA TEORIA DAS RESTRIÇÕES: