terça-feira, 18 de fevereiro de 2014

Unifeg: formaturas

Unifeg promove colação de grau de Contábeis e Administração

18/02/2014 - Carlos Alberto / Jornal JOGO SÉRIO / Guaxupé - jornaljogoserio@gmail.com
Cerimônia reuniu dirigentes, profesores e alunos da instituição, numa festa do conhecimento, onde os familiares comprovaram o sucesso de seus entes queridos


Alunos dos cursos de Administração e Ciências Contábeis do Centro Universitário da Fundação Educacional Guaxupé participaram da cerimônia de colação de grau, promovida pela referida instituição ensino, na noite de sexta-feira última, 14 de fevereiro, no Clube Operário, em Guaxupé. O evento contou com expressiva participação de formandos, seus familiares, dirigentes e professores do Unifeg.



A solenidade foi conduzida por Vivian Lopes Oliveira, a qual apresentou uma mesa diretora composta pelo pró-reitor acadêmico José Caetano Minus, o secretário geral Claudionei Nalle Júnior, o patrono de Administração, Luís Guilherme Costa Paschoalini, a paraninfa (de Administração) Juliana Aparecida Pedretti Furlan, o paraninfo (de Contábeis) Edélcio Smargiassi (representante da professora Gysele Lima Ricci), o coordenador de Contábeis, Antônio Carlos Pereira (Tataio) e os professores José Amélio Miranda e Adilson Torres.

Dos alunos, a aluna Tatiany Garcia Pereira prestou o juramento pela turma de Administração e o aluno Paulo Ricardo Belomo desempenhou a função em favor do curso de Ciências Contábeis. Já na imposição de grau, Marcela Barros Costa e Vivaldo César Jacob representaram os formandos; Aline Peres de Souza e Gabriela Maria Bento Silva foram os oradores das respectivas turmas; e Karina Megiolaro Gonçalves prestou homenagem aos pais dos estudantes.

Dos professores, foram reconhecidos com mimos oferecidos pelos alunos os docentes José Amélio Miranda, Juliana Aparecida Pedretti Furlan, Luís Guilherme Costa Paschoalini, Antônio Carlos Pereira (Tataio), Adilson Torres e Edélcio Smargiassi. Antes do encerramento, receberam os diplomas de Mérito Acadêmico os formandos Leandro Barbosa de Oliveira, Tatiany Garcia Pereria e Thalita Cintra de Pádua (pelo curso de Administração); Patrícia Cristina Pereira Bissoli, Nathalia Smargiassi e Cíntia Tatieli de Abreu Bevilacqua (por Contábeis). – (Fotos: André Agusto / Jornal JOGO SÉRIO)






Vide no link matéria completahttp://web13.unifeg.edu.br/webacademico/site/noticia.jsp?n=660&Unifeg_promove_colacao_de_grau_de_Contabeis_e_Administracao




terça-feira, 28 de janeiro de 2014

GFIP e SEFIP - Orientações Gerais

A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP

A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% e os valores mínimos.
         
A lei nº 9.528/97 introduziu a obrigatoriedade de apresentação da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP .
 
Desde a competência janeiro de 1999, todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS, conforme estabelece a lei nº 8.036/90 e legislação posterior, bem como às contribuições e/ou informações à Previdência Social, conforme disposto nas leis nº 8.212/91 e 8.213/91 e legislação posterior, estão obrigadas ao cumprimento desta obrigação.

 
Deverão ser informados os dados da empresa e dos trabalhadores, os fatos geradores de contribuições previdenciárias e valores devidos ao INSS, bem como as remunerações dos trabalhadores e valor a ser recolhido ao FGTS.
 
A empresa está obrigada à entrega da GFIP ainda que não haja recolhimento para o FGTS, caso em que esta GFIP será declaratória, contendo todas as informações cadastrais e financeiras de interesse da Previdência Social.
 
Entrega
A GFIP deverá ser entregue/recolhida até o dia 7 do mês seguinte àquele em que a remuneração foi paga, creditada ou se tornou devida ao trabalhador e/ou tenha ocorrido outro fato gerador de contribuição à Previdência Social. Caso não haja expediente bancário no dia 7, a entrega deverá ser antecipada para o dia de expediente bancário imediatamente anterior.
 
Orientações para preenchimento
As orientações para o correto preenchimento da GFIP - meio magnético (SEFIP) e demais informações sobre o assunto estão minuciosamente detalhadas no Manual da GFIP.
Desobrigados de entregar a GFIP
 
Estão desobrigados de entregar a GFIP:
- O contribuinte individual sem segurado que lhe preste serviço;
- O segurado especial;
- Os órgãos públicos em relação aos servidores estatutários filiados a regime próprio de previdência social;
- O empregador doméstico que não recolher o FGTS para o empregado doméstico;
- O segurado facultativo.
 
Penalidades
O contribuinte que apresentar a GFIP fora do prazo, que deixar de apresentá-la ou que a apresentar com incorreções ou omissões está sujeito às multas previstas na Lei nº 8.212/1991 e às sanções previstas na lei nº 8.036/1990.
 
A multa por atraso na entrega da GFIP correspondente a 2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, respeitados o percentual máximo de 20% (vinte por cento) e os valores mínimos de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.
 
No caso de entrega de mais de uma GFIP em atraso com chaves distintas por competência, a base de cálculo corresponde à soma dos montantes das contribuições informadas nessas GFIP, abrangendo todos os números de inscrição do sujeito passivo, exceto as GFIP com os códigos de recolhimento nº 130, 135, 608 e 650.
 
O contribuinte autuado com multa por atraso na entrega da GFIP deve recolher ou impugnar o crédito tributário no prazo de trinta dias contados da ciência do Auto de Infração. O pagamento deve ser efetuado por meio de DARF, utilizando o código de receita 1107.
 
O não pagamento da multa por atraso na entrega da GFIP até a data de vencimento do débito resulta em impedimento para emissão da Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.
 
Retificações
As informações prestadas incorretamente devem ser corrigidas por meio do próprio SEFIP a partir de 01/12/2005, conforme estabelecido no Capítulo V do Manual da GFIP aprovado pela Instrução Normativa MPS/SRP 09/2005 e pela Circular Caixa 370/2005.
 
Os fatos geradores omitidos devem ser informados mediante a transmissão de novo arquivo SEFIPCR.SFP, contendo todos os fatos geradores, inclusive os já informados, com as respectivas correções e confirmações.
 
Para a retificação de informações, observar as orientações sobre chave de GFIP/SEFIP e modalidades, nos subitens 7.1 e 7.2 no Capítulo I do Manual da GFIP.
 
NOTA :
No movimento com retificação de informações, será gerada uma GPS - Guia da Previdência Social com base na totalidade dos fatos geradores e demais informações. Caso tenham sido recolhidos anteriormente valores devidos à Previdência, no todo ou em parte, esta GPS não deverá ser utilizada.


Link: http://contabilidadenatv.blogspot.com.br/2014/01/gfip-e-sefip-orientacoes-gerais.htmlmore

  Fonte: Contabilidade na TV (conforme: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=31623)